ID 48781 Banca FCC Órgão TRT - 7ª Região (CE) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Questões essenciais relativas aos contratos de emprego O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada Alternativas bimestre, sendo que seus representantes terão mandato de três anos, vedada a recondução trimestre, sendo que seus representantes terão mandato de dois anos, permitida a recondução uma única vez. bimestre, sendo que seus representantes terão mandato de dois anos, permitida a recondução uma única vez. bimestre, sendo que seus representantes terão mandato de dois anos, vedada a recondução. trimestre, sendo que seus representantes terão mandato de três anos, vedada a recondução. Responder Comentários LEI 8.036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providênciasArt. 3o O FGTS será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:(...)§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregados e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador. Dec. 99.684/90Art. 65, § 1ºOs representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus suplentes, serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, com mandato de dois anos, permitida a recondução uma vez. Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 3.101, de 2001) I - Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) II - Ministério do Planejamento e Orçamento; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) III - Ministério da Fazenda; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) IV - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) V - Caixa Econômica Federal; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) VI - Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 2o (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador. LETRA CLei 8036/90Art.3°,§3°. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão MANDATO DE 2 ( DOIS) ANOS, PODENDO SER RECONDUZIDOS UMA ÚNICA VEZ.§4°. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, A CADA BIMESTRE,por convocação do Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação,qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador. CONSELHO CURADOR DO FGTS1. COMPOSIÇÃO1.1. REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL• Nº DE MEMBROS: 081.2. REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES:• Nº DE MEMBROS: 04 X 04• INDICAÇÃO: CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES• NOMEAÇÃO: MTPS• MANDATO: 02 ANOS / 01 RECONDUÇÃO 1.3. PRESIDÊNCIA: REPRESENTANTE DO MTPS1.4. VICE PRESIDÊNCIA: MINISTÉRIO DAS CIDADES2. REUNIÕES2.1. ORDINARIAS:• FREQUÊNCIA: BIMESTRAL• COMPETÊNCIA: PRESIDENTE• INÉRCIA DO PRESIDENTE: QUALQUER OUTRO MEMBRO EM 15 DIAS.2.2. EXTRAORDINÁRIAS:• COMPETÊNCIA: QUALQUER MEMBRO3. AUSÊNCIA DO MEMBRO PARA ATIVIDADES NO CCFGTS: INTERRUPÇÃO4. CEF: AGENTE OPERADOR5. MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL: GESTOR DE APLICAÇÃO Lei 8036/90 – lei do FGTSConselho Curador do FGTS:Ministério do Trabalho; (Será o Presidente)Ministério do Planejamento e Orçamento;Ministério da Fazenda;Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;Caixa Econômica Federal;Banco Central do Brasil. Representante dos empregados – centrais sindicais – 2 anos e uma recondução; Representante dos empregadores – confederaçõesReuniões: a cada bimestre. (qualquer membro pode convocar em 15 dias, se n houver a reunião) Houve um equívoco em um comentário acima, pois o GESTOR DE APLICAÇÃO DO FGTS ATUALMENTE é o MINISTÉRIO DAS CIDADES!!!!, de acordo com uma medida provisória de 2002!! CONSELHO CURADOR DO FGTS - reuniões BIMESTRAIS - decisões MAIORIA SIMPLES - mandato 2 anos + 1 RECONDUÇÃO GABARITO ''C'' Letra (c) BIDOISUM bimestre, sendo que seus representantes terão mandato de dois anos, permitida a recondução uma única vez.