SóProvas


ID
48784
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere para o cálculo do Aviso Prévio as verbas abaixo.

I. Gratificação semestral.

II. Gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes.

III. Adicional de insalubridade.

IV. Gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • COMPLEMENTANDO:SÚMULA 139, TST: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
  • Só para complementar, dois macetes que podem auxiliar na memorização dessas súmulas:* A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL só serve de base de cálculo, pelo seu duodécimo, para outras duas GRATIFICAÇÕES: a GRATIFICAÇÃO NATALINA e a GRATIFICAÇÃO POR ANTIGUIDADE.* As gorjetas não incidem no "APANHE RSR" AP - Aviso Prévio AN - Adicional noturno HE - Hora Extra RSR - Repouso semanal remunerado Bons estudos!!
  • TST Enunciado nº 253 - Res. 1/1986, DJ 23.05.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio

       A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

  • Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES

    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

    Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Macete que aprendi no site:

     

    Gorjetas - APANHE RSR - não incidem sobre:

    - AVISO PRÉVIO

    - ADICIONAL NOTURNO

    - HORAS EXTRAS

    - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

  • Somente para informação:

    - Repercute para o cálculo do aviso prévio, além do adicional de insalubridade, o adicional noturno e as horas extras pagas habitualmente, e ainda, as comissões.
  • MACETE PARA DECORAR O QUE REPERCUTE NA BASE DE CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO (inspirado no macete da gorjeta exposto acima):
    APANHE COMISSÕES INSALUBRES
    No cálculo do Aviso Prévio (AP), repercutem:
    AN - Adicional Noturno
    HE - Horas extras trabalhadas habitualmente
    COMISSÕES - comissões
    INSALUBRES - adicional de insalubridade
    Lembrando que:
    * Gorjetas nunca incidem na base de cálculo do aviso prévio (não incidem no APANHE RSR)
    * Gorjetas só incidem no FF13 (Férias, FGTS e 13º salário)
    * Gratificação semestral só é contabilizada para fins de duodécimos na indenização por antiguidade e na gratificação natalina
  • resposta letra D
  • Não CLARISSE, nem todo mundo pode resolver a questão como você fez. Deixe de ser arrogante.

    Por favor pessoal, parem de satirizar quem posta comentário apenas informando o gabarito, como fez a colega Aline.

    Muitas pessoas que não possuem as mesmas condições que temos de pagar pelo serviço do site, usam-no mesmo assim. Entratanto é impossíovel clicar em "resolver" e obter a resposta  correta (esgotado o limite de 5 questões diárias)O que salva essas pessoas é justamente a possibilidade abrir os comentários e ver qual o gabarito, para que elas possam conferir suas respostas.

    Portanto, obrigado Aline. Seu comentário com o gabarito vai ajudar muita gente que não pode pagar pelo serviço do site, diferente do que falou essa menina estúpida acima.
  • as gorjetas,independente de serem dadas habitualmente ou ñ,ñ entram no cauculo do aviso previo
  • Sobre o item I:

    SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES

     
    A gratificação semestral não repercute no cálculodas horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

    Explicação:  Gratificação semestral é a estipulada espontaneamente pelo empregador e paga a cada seis meses. Embora possua natureza salarial, a regra de integração foge ao lugar-comum e merece bastante atenção.
    Ex.: O empregado recebe salário mensal de R$ 1200,00, sendo que o regulamento da empresa prevê a concessão de gratificação semestral, equivalente ao valor do salário. Logo, no exemplo a gratificação semestral será de R$ 1200,00. Por óbvio, o “fato gerador” desta gratificação é o trabalho durante seis meses, razão pela qual o empregado recebe por mês, na verdade, R$ 1400,00, resultante da soma do salário e de 1/6 da gratificação semestral. Em outras palavras, a gratificação paga semestralmente equivale à gratificação paga mês a mês, à razão de 1/6 do seu valor, inclusive no mês das férias e do aviso prévio. Portanto, se férias e aviso prévio são computados para formação do semestre, já estão incluídos na base de cálculo da gratificação semestral.
     
  • Deixemos de pãodurismo e ajudemos uns aos outros. Passemos os gabaritos.

  • Galera, tenho um macete bem mais fácil para decorar as verbas que NÃO integram as gorjetas:
    R epouso semanal remunerado
    H
    oras extras
    A
    viso prévio
    A
    dicional noturno

    Gabarito: letra D, somente a assertiva III correta.

  • Isso é MUITO importante:

    -> A BASE DE CALCULO DO AVISO PREVIO É O SALARIO.

    - não integra: GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ( lembrando que a prescrição dele é PARCIAL rs), GORJETAS ( pois compoe a remuneração).

     

    GABARITO ''D''

  • Uma questão para tu ver como esse assunto cai bastante:

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    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    O aviso prévio

     a) é computado no tempo de serviço do empregado, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, observando-se as regras do Código Civil brasileiro.

     b) é devido na sua integralidade na dissolução do contrato de trabalho por culpa recíproca.

     c) indenizado não integra o tempo de serviço do empregado, havendo dispositivo na Carta Magna neste sentido.

     d) não sofre incidência de gorjetas e das gratificações semestrais. GABARITO DA QUESTÃO (fundamenta essa quest. do TRT 7R 2009)

     e) poderá ser concedido ao empregado no curso de estabilidade provisória exatamente por não possuir a estabilidade em caráter definitivo.

    ....................................................................................................

     

    GABARITO ''D''

  • Gorjeta não incide em HARA.

    HORA EXTRA

    AVISO PREVIO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    ADICIONAIS

  • MACETES

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO SERVE PARA O FE H AP ----- FÉRIAS, HORAS EXTRAS E AVISO PRÉVIO

    GORJETAS NÃO SERVEM PARA O APANHE RSR ---- AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E RPOUSO SEMANAL REMUNERADO.