-
Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
-
COMPLEMENTANDO:SÚMULA 139, TST: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
-
Só para complementar, dois macetes que podem auxiliar na memorização dessas súmulas:* A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL só serve de base de cálculo, pelo seu duodécimo, para outras duas GRATIFICAÇÕES: a GRATIFICAÇÃO NATALINA e a GRATIFICAÇÃO POR ANTIGUIDADE.* As gorjetas não incidem no "APANHE RSR" AP - Aviso Prévio AN - Adicional noturno HE - Hora Extra RSR - Repouso semanal remunerado Bons estudos!!
-
TST Enunciado nº 253 - Res. 1/1986, DJ 23.05.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
-
Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
-
Macete que aprendi no site:
Gorjetas - APANHE RSR - não incidem sobre:
- AVISO PRÉVIO
- ADICIONAL NOTURNO
- HORAS EXTRAS
- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
-
Somente para informação:
- Repercute para o cálculo do aviso prévio, além do adicional de insalubridade, o adicional noturno e as horas extras pagas habitualmente, e ainda, as comissões.
-
MACETE PARA DECORAR O QUE REPERCUTE NA BASE DE CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO (inspirado no macete da gorjeta exposto acima):
APANHE COMISSÕES INSALUBRES
No cálculo do Aviso Prévio (AP), repercutem:
AN - Adicional Noturno
HE - Horas extras trabalhadas habitualmente
COMISSÕES - comissões
INSALUBRES - adicional de insalubridade
Lembrando que:
* Gorjetas nunca incidem na base de cálculo do aviso prévio (não incidem no APANHE RSR)
* Gorjetas só incidem no FF13 (Férias, FGTS e 13º salário)
* Gratificação semestral só é contabilizada para fins de duodécimos na indenização por antiguidade e na gratificação natalina
-
resposta letra D
-
Não CLARISSE, nem todo mundo pode resolver a questão como você fez. Deixe de ser arrogante.
Por favor pessoal, parem de satirizar quem posta comentário apenas informando o gabarito, como fez a colega Aline.
Muitas pessoas que não possuem as mesmas condições que temos de pagar pelo serviço do site, usam-no mesmo assim. Entratanto é impossíovel clicar em "resolver" e obter a resposta correta (esgotado o limite de 5 questões diárias). O que salva essas pessoas é justamente a possibilidade abrir os comentários e ver qual o gabarito, para que elas possam conferir suas respostas.
Portanto, obrigado Aline. Seu comentário com o gabarito vai ajudar muita gente que não pode pagar pelo serviço do site, diferente do que falou essa menina estúpida acima.
-
as gorjetas,independente de serem dadas habitualmente ou ñ,ñ entram no cauculo do aviso previo
-
Sobre o item I:
SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES
A gratificação semestral não repercute no cálculodas horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
Explicação: Gratificação semestral é a estipulada espontaneamente pelo empregador e paga a cada seis meses. Embora possua natureza salarial, a regra de integração foge ao lugar-comum e merece bastante atenção.
Ex.: O empregado recebe salário mensal de R$ 1200,00, sendo que o regulamento da empresa prevê a concessão de gratificação semestral, equivalente ao valor do salário. Logo, no exemplo a gratificação semestral será de R$ 1200,00. Por óbvio, o “fato gerador” desta gratificação é o trabalho durante seis meses, razão pela qual o empregado recebe por mês, na verdade, R$ 1400,00, resultante da soma do salário e de 1/6 da gratificação semestral. Em outras palavras, a gratificação paga semestralmente equivale à gratificação paga mês a mês, à razão de 1/6 do seu valor, inclusive no mês das férias e do aviso prévio. Portanto, se férias e aviso prévio são computados para formação do semestre, já estão incluídos na base de cálculo da gratificação semestral.
-
Deixemos de pãodurismo e ajudemos uns aos outros. Passemos os gabaritos.
-
Galera, tenho um macete bem mais fácil para decorar as verbas que NÃO integram as gorjetas:
R epouso semanal remunerado
H oras extras
A viso prévio
A dicional noturno
Gabarito: letra D, somente a assertiva III correta.
-
Isso é MUITO importante:
-> A BASE DE CALCULO DO AVISO PREVIO É O SALARIO.
- não integra: GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ( lembrando que a prescrição dele é PARCIAL rs), GORJETAS ( pois compoe a remuneração).
GABARITO ''D''
-
Uma questão para tu ver como esse assunto cai bastante:
............................................................................................
Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados
O aviso prévio
a) é computado no tempo de serviço do empregado, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, observando-se as regras do Código Civil brasileiro.
b) é devido na sua integralidade na dissolução do contrato de trabalho por culpa recíproca.
c) indenizado não integra o tempo de serviço do empregado, havendo dispositivo na Carta Magna neste sentido.
d) não sofre incidência de gorjetas e das gratificações semestrais. GABARITO DA QUESTÃO (fundamenta essa quest. do TRT 7R 2009)
e) poderá ser concedido ao empregado no curso de estabilidade provisória exatamente por não possuir a estabilidade em caráter definitivo.
....................................................................................................
GABARITO ''D''
-
Gorjeta não incide em HARA.
HORA EXTRA
AVISO PREVIO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
ADICIONAIS
-
MACETES
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO SERVE PARA O FE H AP ----- FÉRIAS, HORAS EXTRAS E AVISO PRÉVIO
GORJETAS NÃO SERVEM PARA O APANHE RSR ---- AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E RPOUSO SEMANAL REMUNERADO.