A única forma humana de resolver essa questão é por lógica.
Ora, a primeira etapa deve ser apresentação de documento e mostrar que tem grana pra abrir um banco e que o dinheiro é licito, a segunda é sobre a reputação das pessoas e tals... ou vá lá decorar o que tem na lei kkk
Questão parece ser fácil, mas é complexa, se vc for olhar lá na lei as etapas, e saber qual pertence ao inicio ou ao fim.... e memorizar é osso.... é praticamente o mesmo que decorar as atribuições do bacen e do cmn, as que são exclusivas e compartilhadas. Eu dei uma olhada rapida na lei seca 4122 e achei coisas mencionando, mas nada especificando 1ª etapa, 2ª etapa
Art. 4º O processo de constituição das instituições referidas no art. 1º terá início com a apresentação, ao Banco Central do Brasil, de: I - minuta da declaração de propósito prevista no inciso I do art. 6º; II - sumário executivo do plano de negócios previsto no inciso II do art. 6º, cujo conteúdo mínimo será definido pelo Banco Central do Brasil; III - identificação dos integrantes do grupo de controle da instituição e dos detentores de participação qualificada na instituição, com as respectivas participações societárias, acompanhada da declaração de que trata o art. 4º do Anexo II desta Resolução; IV - identificação das pessoas naturais e jurídicas que compõem o grupo econômico do qual fará parte a instituição e que possam vir a exercer influência direta ou indireta nos seus negócios;