SóProvas


ID
4878514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à delação premiada, prevista na Lei n.º 7.492/1986, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por meio do homem (médico) com emprego da medicina. A palavra não foi empregada de forma feliz, mas dá para ter uma noção que diferencia do aborto espontâneo/natural.

  • Correta letra A

    Erro da letra E

    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

    § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.

            § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. ()

  • Embora o § 2º do artigo 25 da Lei 7.492/86 traga como requisito a “espontaneidade” do agente revelador das informações, parte da doutrina critica este termo (ex.: Luiz Flávio Gomes), sugerindo a voluntariedade, já que que “colaboração espontânea é a que parte da iniciativa do próprio infrator. Ao exigir a lei que seja ‘espontânea’, faz depender que a ideia de colaborar provenha dele mesmo”, enquanto voluntário é o ato possivelmente (mas não necessariamente) derivado de provocação, estímulo, sugestão; enfim, de fator externo a deflagrar a vontade do agente.

    Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-processual-penal/1895/colaboracao-premiada-ato-espontaneo-ou-voluntario-colaborador

    Gabarito: A

  • Também acho que exigir pura espontaneidade nesses caso dificulta a efetivação do próprio instituito da colaboração premiada.

  • VOLUNTARIEDADE X ESPONTANEIDADE na delação premiada

    - Voluntariedade: TESTEMUNHA se DROGA na OCRIM

    - Espontaneidade: quem LAVA DINHEIRO Si F Ord

    * Si F: Sistema Financeiro.

    * Ord: Ordem tributária.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 7.492/86

    Art. 25 § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa TERÁ A SUA PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

  • Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão ESPONTÂNEA revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Tem que ter paciência pro tal do Direito.....

    É decoreba: Não confundir com os institutos:

    Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir com a conduta criminosa. O Legislador se contenta com a voluntariedade da desistência. O que significa que o instituo não se desnatura quando a decisão do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa. Ex :se desiste porque uma pessoa pediu para ele desistir, ou seja. se NÃO FOR espontâneo, também configura desistência voluntária.

    ok, então já sabemos que a delação da lei de crimes contra do sistema financeiro deve ser através de CONFISSÃO ESPONTÂNEA (art. 25§2º)

    Na letra E, a banca também tentou te confundir com a redução de pena da colaboração na lei de Organizações Criminosas, o que fez a alternativa parecer certa:

    Lei. 12.850/13

    Art. 4° §5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade (...)

  • O Perdão Judicial para a delação premiada                                                              (e hipóteses legais aná logas) só existe nas Leis de: 

    OR-TE-LÃ!!! (Planta que tem efeitos calmantes... Logo, nestes casos, destas leis, pode haver a calmaria com o perdão judicial...)

    Crime Organizado (L. 12.850/13),                                                                                      Proteção à Testemunha (L. 9.807/99)                                                                                            e Lavagem de Dinheiro (L. 9.613/98).

    ATENÇÃO: As bancas gostam de trocar a VOLUNTARIEDADE pela ESPONTANEIDADE. Ler a letra da lei e saber quando é uma ou outra, porquanto não são sinônimas.

    VOLUNTARIEDADE (O VOLUNTARIO É TOD) NA DELAÇÃO PREMIADA                                (O ESTADO PROPÕE)                                                                                                                                      ato possivelmente (mas não necessariamente) derivado de provocação, estímulo, sugestão;

    Lei 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – art. 13

    Lei 12.850/2013 – Lei Combate as Organizações Criminosas – art. 4º

    Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – art. 41 (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

     ≠

    ESPONTANEIDADE (ESPERTO que LAVA DINHEIRO Si F Ord) NA DELAÇÃO PREMIADA (INICIATIVA DO PROPRIO INFRATOR)

    Lei 9.613/1998 – Lei lavagem de Capitais – art. 1º,§5º

    Lei 7.492/1986 – Lei crimes contra o sistema financeiro nacional – art. 25, §2º. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

    Lei 8.137/1990 – Lei Crimes contra a Ordem Tributária – art. 16, P. Ú. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

            

     

  • Disque delação 123. Redução de um a dois terços. Me salvou.

  • GRAVEI ASSIM: LEMBRA QUE DIREITO TRIBUTARIO TEM UMA SUMULA QUE FALA DA CONFISSAO ESPONTANEA? PRONTO, O QUE TIVER DINHEIRO NO MEIO (CAPITAL, FINANCEIRO, TRIBUTARIO) DEVE SER ESPONTANEO. O RESTO, BASTA SER VOLUNTARIO!

  • COLABORAÇÃO OU DELAÇÃO PREMIADA

    • Em regra, as legislações atuais, exigem a voluntariedade, não a espontaneidade.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o sistema financeiro nacional, prevista na Lei 7.492 com relação à delação premiada. Em suma, a delação se dá quando um investigado ou réu recebe determinado benefício em troca de uma colaboração com o Estado, dando informações úteis. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA.  Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços, de acordo com o art. 25, §2º da Lei 7.492. A confissão espontânea é aquela que ocorre por iniciativa do próprio infrator, advém do íntimo do agente, já a confissão voluntária advém de provocação, estímulo de terceiro.

    b) ERRADA. É possível que haja a delação premiada mesmo nos crimes cometidos em quadrilha, de acordo com o art. 25, §2º do mesmo diploma legal.

    c) ERRADA. Conforme analise do mesmo artigo das alternativas anteriores, a confissão pode se dar perante a autoridade policial ou judicial.

    d) ERRADA. Pode ser aplicado tanto ao partícipe como ao co-autor.

    e) ERRADA. Na verdade, a pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3, a alternativa trouxe a letra da Lei 12.850, que trata das organizações criminosas, a qual afirma que se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade (art. 4º, §5º).



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • GAB A

    LEI N 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986.

    Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

    Art. 25.§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO A.

    DELAÇÃO | COLABORAÇÃO

    Como?

    Espontânea - quando a ideia inicial parte do próprio sujeito.

    Voluntaria - a ideia pode partir de outra pessoa, porém sem coação moral ou física, cabendo ao sujeito decidir.

    Em quais Títulos cabem?

    Espontaneidade - Lavagem de Capitais, Sistema Financeiro Nacional e Ordem Tributária.

    Voluntariedade - Proteção à vítima e testemunha, Organização Criminosa e Lei de Drogas.

  • Espontânea maldito.