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Por meio do homem (médico) com emprego da medicina. A palavra não foi empregada de forma feliz, mas dá para ter uma noção que diferencia do aborto espontâneo/natural.
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Correta letra A
Erro da letra E
Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).
§ 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.
§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. ()
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Embora o § 2º do artigo 25 da Lei 7.492/86 traga como requisito a “espontaneidade” do agente revelador das informações, parte da doutrina critica este termo (ex.: Luiz Flávio Gomes), sugerindo a voluntariedade, já que que “colaboração espontânea é a que parte da iniciativa do próprio infrator. Ao exigir a lei que seja ‘espontânea’, faz depender que a ideia de colaborar provenha dele mesmo”, enquanto voluntário é o ato possivelmente (mas não necessariamente) derivado de provocação, estímulo, sugestão; enfim, de fator externo a deflagrar a vontade do agente.
Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-processual-penal/1895/colaboracao-premiada-ato-espontaneo-ou-voluntario-colaborador
Gabarito: A
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Também acho que exigir pura espontaneidade nesses caso dificulta a efetivação do próprio instituito da colaboração premiada.
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VOLUNTARIEDADE X ESPONTANEIDADE na delação premiada
- Voluntariedade: TESTEMUNHA se DROGA na OCRIM
- Espontaneidade: quem LAVA DINHEIRO Si F Ord
* Si F: Sistema Financeiro.
* Ord: Ordem tributária.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: Lei 7.492/86
Art. 25 § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa TERÁ A SUA PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.
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Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão ESPONTÂNEA revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de 1 a 2/3.
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Tem que ter paciência pro tal do Direito.....
É decoreba: Não confundir com os institutos:
Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir com a conduta criminosa. O Legislador se contenta com a voluntariedade da desistência. O que significa que o instituo não se desnatura quando a decisão do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa. Ex :se desiste porque uma pessoa pediu para ele desistir, ou seja. se NÃO FOR espontâneo, também configura desistência voluntária.
ok, então já sabemos que a delação da lei de crimes contra do sistema financeiro deve ser através de CONFISSÃO ESPONTÂNEA (art. 25§2º)
Na letra E, a banca também tentou te confundir com a redução de pena da colaboração na lei de Organizações Criminosas, o que fez a alternativa parecer certa:
Lei. 12.850/13
Art. 4° §5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade (...)
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O Perdão Judicial para a delação premiada (e hipóteses legais aná logas) só existe nas Leis de:
OR-TE-LÃ!!! (Planta que tem efeitos calmantes... Logo, nestes casos, destas leis, pode haver a calmaria com o perdão judicial...)
Crime Organizado (L. 12.850/13), Proteção à Testemunha (L. 9.807/99) e Lavagem de Dinheiro (L. 9.613/98).
ATENÇÃO: As bancas gostam de trocar a VOLUNTARIEDADE pela ESPONTANEIDADE. Ler a letra da lei e saber quando é uma ou outra, porquanto não são sinônimas.
VOLUNTARIEDADE (O VOLUNTARIO É TOD) NA DELAÇÃO PREMIADA (O ESTADO PROPÕE) ato possivelmente (mas não necessariamente) derivado de provocação, estímulo, sugestão;
Lei 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – art. 13
Lei 12.850/2013 – Lei Combate as Organizações Criminosas – art. 4º
Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – art. 41 (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).
≠
ESPONTANEIDADE (ESPERTO que LAVA DINHEIRO Si F Ord) NA DELAÇÃO PREMIADA (INICIATIVA DO PROPRIO INFRATOR)
Lei 9.613/1998 – Lei lavagem de Capitais – art. 1º,§5º
Lei 7.492/1986 – Lei crimes contra o sistema financeiro nacional – art. 25, §2º. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).
Lei 8.137/1990 – Lei Crimes contra a Ordem Tributária – art. 16, P. Ú. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).
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Disque delação 123. Redução de um a dois terços. Me salvou.
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GRAVEI ASSIM: LEMBRA QUE DIREITO TRIBUTARIO TEM UMA SUMULA QUE FALA DA CONFISSAO ESPONTANEA? PRONTO, O QUE TIVER DINHEIRO NO MEIO (CAPITAL, FINANCEIRO, TRIBUTARIO) DEVE SER ESPONTANEO. O RESTO, BASTA SER VOLUNTARIO!
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COLABORAÇÃO OU DELAÇÃO PREMIADA
- Em regra, as legislações atuais, exigem a voluntariedade, não a espontaneidade.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o sistema financeiro
nacional, prevista na Lei 7.492 com relação à delação premiada. Em suma, a
delação se dá quando um investigado ou réu recebe determinado benefício em
troca de uma colaboração com o Estado, dando informações úteis. Analisemos as
alternativas:
a) CORRETA. Nos crimes previstos nesta
Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através
de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a
trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços, de acordo com o
art. 25, §2º da Lei 7.492. A confissão espontânea é aquela que ocorre por
iniciativa do próprio infrator, advém do íntimo do agente, já a confissão
voluntária advém de provocação, estímulo de terceiro.
b) ERRADA. É
possível que haja a delação premiada mesmo nos crimes cometidos em quadrilha,
de acordo com o art. 25, §2º do mesmo diploma legal.
c) ERRADA.
Conforme analise do mesmo artigo das alternativas anteriores, a confissão pode
se dar perante a autoridade policial ou judicial.
d) ERRADA. Pode
ser aplicado tanto ao partícipe como ao co-autor.
e) ERRADA. Na
verdade, a pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3, a alternativa trouxe a letra da
Lei 12.850, que trata das organizações criminosas, a qual afirma que se a
colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade (art.
4º, §5º).
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A.
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GAB A
LEI N 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986.
Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Art. 25.§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
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GABARITO A.
DELAÇÃO | COLABORAÇÃO
Como?
Espontânea - quando a ideia inicial parte do próprio sujeito.
Voluntaria - a ideia pode partir de outra pessoa, porém sem coação moral ou física, cabendo ao sujeito decidir.
Em quais Títulos cabem?
Espontaneidade - Lavagem de Capitais, Sistema Financeiro Nacional e Ordem Tributária.
Voluntariedade - Proteção à vítima e testemunha, Organização Criminosa e Lei de Drogas.
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Espontânea maldito.