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ID
48787
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a equiparação salarial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (incorporação das Súmu-las nºs 22, 68, 111, 120, 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 252, 298 e 328 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003) IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003) IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) Súmulas A-8
  • a) CERTA
    Súmula 6 do TST- IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
     
    b) ERRADA
    Súmula 6 do TST- VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
     
    c) ERRADA
    Súmula 6 do TST- II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
     
    d) ERRADA
    Súmula 6 do TST- III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
     
    e) ERRADA
    Súmula 6 do TST- IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
  • Vale a pena ter o conhecimento da OJ 404 da SDI-1 do TST

    "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salarias decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários criados pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesao é sucessiva e renova mês a mês".

  • Atualizando a súmula 6 do TST que teve alteração no item VI

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • Hipóteses de prescrição total(ato único):

    Alteração ou supressão da comissão;

    Incorporação do adicional de HE;

    Horas extras pré-contratadas e suprimidas;

    Desvio de função e enquadramento;

    Complementação de aposentadoria NUNCA paga paga pelo empregador;

    Planos econômicos;

    Substituição dos avanços trienais por quinquênio.

    Hipóteses de prescrição parcial( renova-se mês a mês):

    Equiparação salarial;

    Descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salário;

    Pedido de diferenças de complementação de aposentadoria;

    Gratificação total.

    Fonte: Professor Elisson Miessa, Direito Processual do Trabalho para concurso de analista.

  • Súmula nº 452 do TST

    DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.


  • a) Na equiparação salarial a prescrição é parcial, tendo em vista que a lesão se renova mês a mês. GABARITO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT, IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    SÚMULA Nº 452. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

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    b) Não é possível a equiparação de trabalho intelectual, tendo em vista que este possui critérios subjetivos impossíveis de serem avaliados.

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

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    c) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego.

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

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    d) A equiparação salarial só é possível se empregado e paradigma exercem a mesma função, possuindo seus cargos a mesma denominação.

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

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    e) Para efeito de equiparação salarial é necessário que empregado e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, ou seja, não tenham tido seu contrato de trabalho rescindido.

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT, IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

  • GABARITO: A

     

     

    C) AGORA A DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 ANOS MESMO EMPREGADOR E 2 MESMA FUNÇÃO : 

    Art. 461.  § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    E) § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). 

    EMBORA A LETRA 'E' ESTEJA MAL ELABORADA, ACHO QUE HOJE ,EM PARTES, ESTARIA CORRETA . COM A REFORMA FICOU VEDADA A INDICAÇÃO DE PARADIGMA REMOTO.