a) CERTA
Súmula 6 do TST- IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
b) ERRADA
Súmula 6 do TST- VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
c) ERRADA
Súmula 6 do TST- II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
d) ERRADA
Súmula 6 do TST- III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
e) ERRADA
Súmula 6 do TST- IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
a) Na equiparação salarial a prescrição é parcial, tendo em vista que a lesão se renova mês a mês. GABARITO
SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT, IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
SÚMULA Nº 452. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
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b) Não é possível a equiparação de trabalho intelectual, tendo em vista que este possui critérios subjetivos impossíveis de serem avaliados.
SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT, VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
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c) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego.
SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT, II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
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d) A equiparação salarial só é possível se empregado e paradigma exercem a mesma função, possuindo seus cargos a mesma denominação.
SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT, III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
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e) Para efeito de equiparação salarial é necessário que empregado e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, ou seja, não tenham tido seu contrato de trabalho rescindido.
SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT, IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
GABARITO: A
C) AGORA A DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 ANOS MESMO EMPREGADOR E 2 MESMA FUNÇÃO :
Art. 461. § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
E) § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
EMBORA A LETRA 'E' ESTEJA MAL ELABORADA, ACHO QUE HOJE ,EM PARTES, ESTARIA CORRETA . COM A REFORMA FICOU VEDADA A INDICAÇÃO DE PARADIGMA REMOTO.