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Alguém sabe porque esta questão está errada?
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Acho que é por causa da publicidade. Após as reuniões, tudo é posto em ata e publicado.
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quem define a taxa de juros básica para a economia nacional e o COPOM. Ele também estabelece regras sobre a quantidade de dinheiro em circulação.
A cada ano são realizadas 8 reuniões do comitê para definição da taxa. Então, a cada 45 dias os responsáveis estão juntos para definir se a meta da Selic se mantém a mesma, se aumentará ou se será reduzida. após essas reunião tudo e colocado em uma ata e publicado no mesmo dia.
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Na verdade não existe sigilo...algumas coisas sim mas isso não
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O Copom não pode manter em sigilo as informações de interesse da sociedade, deve-se ser transparente e publicar em ata e no diário oficial da união as proferidas metas de inflação.
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GAB: ERRADO
O COPOM se reúne ordinariamente 8 vezes ao ano e define a meta da taxa Selic, sendo que a reunião começa numa terça-feira com apresentações acerca da economia brasileira e mundial e termina na quarta-feira com a avaliação das perspectivas da inflação, decisão e DIVULGAÇÃO da taxa Selic. Ressalta-se que a ata completa é divulgada até a terça-feira posterior à reunião. Portanto, não existe o sigilo de 1 ano exposto na questão.
@apreendadm
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presta atenção no comando da questão: "as informações utilizadas para definição da meta da taxa SELIC..." ta falando das informações.
As apresentações de dados de conjuntura tecnicas são divulgadas quando encerrado o período de sigilo legal de 4 anos - tem um de 3 anos tbm, mas acho que o macroeconomico é 4 anos o sigilo
o que é divulgado é a decisão, mas os critérios estrategicos, dados fundamentais são sigilosos
em 2021 foi divulgado a de 2016
https://www.bcb.gov.br/publicacoes/apresentacoescopom
Data de publicação: 30/11/2020
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A Ata da reunião do Copom será divulgada em até 4 (quatro) dias úteis contados da data do término da reunião.
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SOBRE AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL BRASILEIRO, por sinal, vale ressaltar que:
- A partir da LC n. 179/2021, o BC passou a ter autonomia, não se vinculando mais a nenhum Ministério.
Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei Complementar ou de leis específicas destinadas à sua implementação.