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ID
48790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X pretende contratar aprendizes e, sendo assim, está entrevistando diversas pessoas. Após o período de entrevistas foram selecionados para a contratação João, com vinte e dois anos de idade; Paulo, com vinte e três anos de idade; Douglas com treze anos de idade; Débora, com dezesseis anos de idade; Mário, com dezoito anos de idade e Maria, com vinte e um anos de idade. Neste caso, dentre os selecionados, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação à idade, poderão ser contratados como aprendizes

Alternativas
Comentários
  • Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • A MP 251, de 14 de junho de 2005, alterou a idade para o trabalhador ser contratado como aprendiz, podendo haver a aprendizagem entre 14 e 24 anos (antes entre 14 e 18 anos)
  • Importante ressaltar que, em regra, o aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, contudo, tal disposição não se aplica aos deficientes.
  • Gabarito : E

    Incluem-se na regra do Art. 428: João, com vinte e dois anos de idade; Paulo, com vinte e três anos de idade; Débora, com dezesseis anos de idade; Mário, com dezoito anos de idade e Maria, com vinte e um anos de idade. 

    “Art. 428: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”.

    Douglas tem apenas treze anos de idade, portanto não poderia firmar contrato de aprendizagem.
              
     
  • É Dogão, só próximo ano..