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GABARITO: LETRA A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
FONTE: CF 1988
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Questão demanda conhecimento acerca da temática de competências constitucionais, notadamente a competência privativa da União, prevista no artigo 22, da CRFB:
Art. 22. “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte”.
Logo, a Procuradoria Jurídica do Município deverá afirmar que o ente federado responsável por legislar sobre transporte no Brasil é a União.
Mnemônicos:
Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETEPM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.
Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTOFE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.
GABARITO: A.
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art 22 CF privativo da união transito e transporte
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Gab: A
Art. 22, CRFB/88. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
>> A dúvida nessa questão pode girar em torno da competência dos municípios em relação ao transporte, mas veja que a competência do município diz respeito ao transporte coletivo e às funções de organizar e prestar, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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GABARITO A
A União Legisla sobre trânsito e Transporte.
Art. 22, XI - trânsito e transporte;
CUIDADO!
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.( Art. 23 XII )
OBS> Prestar os serviços de transporte coletivo >
Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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GABARITO A
Falou em trânsito e transporte a competência para legislar sobre é privativa da União.
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Imagine você, ter que se inteirar das leis de trânsito sempre que for viajar para outro município...
Não faz sentido né? :)
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artigo 21, inciso XI da CF==="compete à União:
XI- trânsito e transporte".
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para legislar sobre transporte no Brasil.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 22, XI, CF, que preceitua:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
Portanto, a competência para legislar sobre transporte no Brasil é privativa da União, de modo que somente o item "A" está correto.
Gabarito: A