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ID
4879507
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Uber é um aplicativo inovador destinado à realização de transporte de passageiros mediante pagamento. O Prefeito do município do Elo Perdido, curioso no que diz respeito à chegada do Uber ao território da cidade, decidiu formular consulta à Procuradoria Jurídica com a intenção de saber, com base na redação explícita da Constituição de 1988, a quem compete legislar sobre o tema do transporte no Brasil. Em resposta à consulta realizada, com foco exclusivo no texto expresso da Constituição Federal de 1988, a Procuradoria Jurídica do Município afirmou que o ente federado responsável por legislar sobre transporte no Brasil é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    FONTE: CF 1988

  • Questão demanda conhecimento acerca da temática de competências constitucionais, notadamente a competência privativa da União, prevista no artigo 22, da CRFB:

    Art. 22. “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte”.

    Logo, a Procuradoria Jurídica do Município deverá afirmar que o ente federado responsável por legislar sobre transporte no Brasil é a União.

    Mnemônicos:

    Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETEPM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo. 

    Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTOFE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.

    GABARITO: A.

  • art 22 CF privativo da união transito e transporte

  • Gab: A

    Art. 22, CRFB/88. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    >> A dúvida nessa questão pode girar em torno da competência dos municípios em relação ao transporte, mas veja que a competência do município diz respeito ao transporte coletivo e às funções de organizar e prestar, vejamos:

    Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO A

    A União Legisla sobre trânsito e Transporte.

    Art. 22, XI - trânsito e transporte;

    CUIDADO!

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.( Art. 23 XII )

    OBS> Prestar os serviços de transporte coletivo >

    Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO A

    Falou em trânsito e transporte a competência para legislar sobre é privativa da União.

  • Imagine você, ter que se inteirar das leis de trânsito sempre que for viajar para outro município...

    Não faz sentido né? :)

  • artigo 21, inciso XI da CF==="compete à União:

    XI- trânsito e transporte".

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para legislar sobre transporte no Brasil.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 22, XI, CF, que preceitua:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    Portanto, a competência para legislar sobre transporte no Brasil é privativa da União, de modo que somente o item "A" está correto.

    Gabarito: A