Questão exige do candidato conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado, vamos esquadrinhar alternativa por alternativa, evidenciando o erro de cada uma:
A) “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Nada há a retocar quanto ao conteúdo desta alternativa, sendo literalidade do art. 37, §6º, da CF/88. De tal modo, CORRETA esta alternativa.
B) “as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo”.
Na realidade, às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, lastreada no art. 37, §6º, da CRFB/88. Ademais, é assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. De tal modo, INCORRETA esta alternativa.
C) “as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de culpa”.
Ocorre que, como mencionado no comentário anterior, baseado na teoria do risco administrativo, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim sendo, é de se concluir pela INCORREÇÃO da presente alternativa.
D) “as pessoas jurídicas de direito público, excluídas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, não sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável”.
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, conforme o art. 37, §6º, da CF/88. Do exposto, INCORRETA essa alternativa.
Dica: a ordem jurídica brasileira adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, o que dispensa discussão sobre culpa ou dolo do agente. Contudo, é fundamental e existência de dano e do nexo causal, ou seja, da relação/nexo entre a conduta do agente e o resultado danoso, para se imputar responsabilização civil ao Estado.
GABARITO: A.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre responsabilidade civil do Estado.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois o Estado responde objetivamente e o direito de regresso é assegurado também em caso de culpa.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois o Estado responde objetivamente e o direito de regresso é assegurado também em caso de dolo.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois estão incluídas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e o direito de regresso contra o responsável é assegurado em caso de dolo ou culpa.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.