Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
GABARITO: LETRA B
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a acumulação simultânea de atividades.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XVI, CF, que preceitua:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Portanto, via de regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, todavia, há a exceção de quando houver compatibilidade de horários, nos casos de: dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou de dois cargos de profissionais de saúde, de modo que somente o item "B" está correto.
Gabarito: B