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ID
4879534
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O serviço de iluminação pública é hoje compreendido como serviço público indivisível. Nesse sentido, não sendo possível mensurar o exato consumo de tal serviço por cada cidadão, existem peculiaridades que permeiam a sua forma de custeio pelo Poder Público. Sobre o tema do custeio da iluminação pública pelos municípios, o entendimento mais recente d o Supremo Tribunal Federal, em conjunto com o texto constitucional, determina que o serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante

Alternativas
Comentários
  • contribuiçao

  • CF

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

  • SV 41: O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa.

  • Os recursos provenientes de impostos podem ser direcionados as despesas de iluminação pública, no entanto, como os impostos são tributos desvinculados, não pode se afirmar que as despesas de iluminação pública pode ser custeadas pelos impostos, obrigatoriamente.

    Dessa forma apenas nos resta as contribuições, que são vinculadas, podendo ser instituídas exatamente para determinado fim, a exemplo da COSIP, de competência municipal.