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ID
4879546
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo Américo Plá Rodrigues, “princípios são preceitos de otimização. Eles prescrevem que algo deve ser feito da maneira mais ampla possível, compatíveis com as possibilidades jurídicas e de fato”. Levando-se em consideração esse conceito, em relação aos princípios de direito do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) o princípio da primazia da realidade traduz a concepção de que o processo do trabalho deve buscar a realidade conforme apresentada documentalmente. ERRADO. O Princípio da Primazia da Realidade postula justamente o oposto: a realidade dos fatos é mais importante que a realidade das formas (documentais)

    B) o princípio da proteção tem como consequência imediata e lógica a aplicação do in dubio pro operário. CORRETO.

    C) o princípio da boa-fé indica a possibilidade de o trabalhador renunciar ao seu direito às férias, caso seja sua vontade. ERRADO. O Princípio da Indisponibilidade dos Direitos aponta que os trabalhadores não podem renunciar a seus direitos.

    D) o princípio da condição mais benéfica não é barreira para que negociação coletiva retire vantagem ou conquista já consolidada. ERRADO. Está atrelada à ideia de direito adquirido.

  • Creio eu que pela aprovação da reforma trabalhista a alternativa D "o princípio da condição mais benéfica não é barreira para que negociação coletiva retire vantagem ou conquista já consolidada.", pode ser considerada verdadeira, tendo em vista o negociado sobre o legislado.

  • Considerações acerca da alternativa "D":

    Liga-se o princípio da condição mais benéfica à ideia do direito adquirido (CRFB/88, art. 5º, XXXVI). Contudo, a condição mais benéfica não tem aplicação no direito coletivo do trabalho, pois os direitos trabalhistas formalizados em Acordo ou Convenção Coletiva vigora, no máximo, 2 anos, vedada a ultratividade.

    Portanto, uma condição benéfica prevista em Acordo ou Convenção Coletiva pode ser retirada do empregado seja pela aprovação de novo acordo ou convenção posterior, seja pelo termo final de sua vigência.

    O que o acordo ou convenção coletiva não fará é retirar uma condição benéfica contida no contrato de trabalho do empregado ou no regulamento da empresa a qual o empregado já incorporou como direito adquirido. Eventuais supressões em novo regulamento ou, ainda, inseridos em acordo ou convenção não o atingirão.

    Sendo assim, considero a redação da alternativa "D" insuficiente para torná-la ERRADA, concluindo que está CERTA, o que ocasionaria na anulação da questão.

    Ressalta-se, ainda, que a redação da alternativa "B" também não é das melhores. Isso porque o princípio da proteção se extrai subprincípios, dentre eles, o princípio in dubio pro operario. Porém, no âmbito processual trabalhista não há aplicação deste princípio em razão da necessidade de as partes receberem o mesmo tratamento. Ou seja, o princípio se aplica quando houver dúvida qual dispositivo aplicar, porém no campo processual (matéria probatória, por exemplo), não será aplicado.