SóProvas


ID
48796
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É considerada hipótese de suspensão do contrato de trabalho, quando o empregado

Alternativas
Comentários
  • A letra D é a única que trata de suspensão as demais são interrupção conforme Art 472 e 473 da CLT.Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual seafastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, éindispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou cartaregistrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
  • no livro do mestre Renato Saraiva, Direito do trabalho versão universitária: exercer encargo público é interrupção do contrato trabalho.
  • CORRETO (D)

    Na verdade o Prof. Renato Saraiva estabelece diferença entre ENCARGOS PÚBLICOS x ENCARGOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS, quais sejam:

    ENCARGOS PÚBLICOS - O afastamento Para o exercício de encargos Públicos é SUSPENSÃO (art. 472,CLT) - Ex.: o de Ministro, Secretário de Estado, o de Senador, o de DePutado Federal, etc;

    ENCARGOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS - o afastamento Para o exercício de encargos Públicos ESPECÍFICOS é caso de INTERRRUPÇÃO, tais como, os de Tribunal de Juri, de Eleições, dentre outros;

    (SARAIVA, Renat. Como se PreParar Para o exame de Ordem 1ª fase. São Paulo: Método, 2009. ed. 7. P. 52, 57 e 58).

    Alea jacta est!
  • Essa foi por eliminação