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ID
4879975
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito da temática relacionada à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A Constituição veda aos parlamentares a iniciativa de proposição legislativa sobre matéria tributária, inclusive concernente aos Territórios. (ERRADO)

    De acordo com o STF, a norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. [ARE 743.480 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682.]

    B) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado de projeto de lei subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por nove Estados, com não menos de 0,3% de eleitores de cada um deles. (ERRADO)

    CF, Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C) Emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República não podem implicar aumento de despesa, a não ser que se trate do projeto de lei orçamentária anual, de projetos que o modifiquem ou ainda de projetos referentes à lei de diretrizes orçamentárias, observadas as limitações estabelecidas na legislação pertinente. (CORRETO)

    CF, Art. 63. Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.

    D) A sanção presidencial supre o vício de emenda parlamentar que aumente despesas em projeto de iniciativa exclusiva do Presidente da República. (ERRADO)

    De acordo com o STF, a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011.

    E) O Procurador‐Geral da República realmente detém a iniciativa exclusiva das leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, consoante entendimento do STF. (ERRADO)

    De acordo com o STF, essa iniciativa é concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, isto é, ambos poderão apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados sobre essa matéria (CF, art. 61, § 1º, II, “d” c/c art. 128, § 5º).