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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
[...]
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
[...]
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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TCU - SUSTA ATOS;
CN - SUSTA CONTRATOS.
ART. 71, CF
§ 1º "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
§ 2º "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."
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B - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
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GABARITO - A
B) aprovar, por maioria de 2/3 de seus membros e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador‐Geral da República antes do término de seu mandato.
É competência do SENADO.
Art. 52, XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
C declarar a guerra.
Art. 49, II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
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D) Não é competência do CN.
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E) fixar os subsídios do Presidente, do Vice‐Presidente, dos Governadores e Vice‐Governadores.
CN - Fixa o subsídio do Presidente e vice / Ministro de Estado / Deputados e Senadores
Ass. Legislativa - Fixa o subsídio dos Governadores / Vice / Deputados Estaduais / Secretários de Estado
Câm- Municipal - Fixa o subsídio do Prefeito e vice / Secretários Municipais / Vereadores
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Errado.
Contrato - Congresso.
É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. STF [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
CESPE/TCE-MG/2018/Auditor de controle externo: A câmara legislativa de determinado estado aprovou, por maioria simples, projeto de lei que estabelece como competência do tribunal de contas estadual a realização de exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
Ao apreciar o referido projeto, o governador desse estado deverá
a) vetar a lei, porque não cabe aos tribunais de contas realizar previamente o exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.
CESPE/MPC-PA/2019/Procurador: É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do TCU para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
CESPE/TRF 5ª/2011/Juiz Federal: norma estadual que estabeleça como competência do do estado o exame prévio de validade de firmados com o poder público, por força do princípio da simetria. (errado)
CESPE/TCU/2009/Auditor Fiscal: É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (correto)
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sustar a execução de contratos quando verificada ilegalidade.
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MAIS OBJETIVIDADE POW!
passou de 137 linhas ninguém vai ler teu comentário mermão. Dá um tempo...