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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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PEGADINHA!!!
GERALMENTE, QUANDO SE FALA EM "LIMITES GLOBAIS", JÁ PENSA EM COMP. DO SENADO!!!
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artigo 52, inciso XV da CF==="Avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, e do Distrito Federal e dos Municípios"
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A) Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
B) Câmara dos Deputados
C) Congresso Nacional
D) Congresso Nacional
E) CORRETA.
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O erro da "A" é que o SF apenas fixa, por proposta do Presidente, os limites globais para o montante da dívida consolidada.
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A assertiva C refere-se a competência exclusiva (art. 49, CF) do senado.
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GABARITO - E
A) iniciar a deliberação de projeto de leis ordinárias que disponham sobre os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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B) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.
( CAM. DEP )
Art. 51. I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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C) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
( CN )
Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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D ) suspender a intervenção federal.
( CN )
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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E) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
( SEN. FED )
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Compete privativamente ao Senado Federal (Art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998, 23/1999, nº 42/2003 e nº 45/2004):
• Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
• Aprovar, previamente, a indicação do presidente da República de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, governador de território, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
• Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados;
• Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras;
• Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 23/1999).