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ID
4879993
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o processo legislativo contempla uma série de procedimentos que visam à elaboração da lei, as fases que o constituem são

Alternativas
Comentários
  • No procedimento comum ordinário, padrão, a tramitação de um PL (lei ordinária) subdivide-se da seguinte forma:

    a) Fase Preliminar: composta somente pela iniciativa (propositura do PL).

    b) Fase Constitutiva: é a fase que dá existência à lei. Essa é composta pela discussão, votação e a sanção ou veto. Ressalta-se que nessa fase a lei ainda não possui eficácia, a qual se dá somente com a sua publicação.

    c) Fase Complementar: aqui residem a promulgação e a publicação.

    Quanto às emendas, essas são proposições legislativas assessórias. Elas não possuem vida própria e seguem o destino da proposição principal. Podem ser de dois tipos: de mérito (alteram o conteúdo normativo) ou de redação (erro gramatical, de técnica legislativa e lapso manifesto).

  • toma gfgv

  • GABARITO: LETRA D

    São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.

    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Processo_legislativo_brasileiro

  • Procedimento comum ordinário

    Fase Preliminar:

    - iniciativa.

    Fase constitutiva:

    - deliberação parlamentar (legislativa): discussão e votação.

    - deliberação executiva: sanção ou veto

    Fase complementar:

    - promulgação

    - publicação

  • Fase introdutória - iniciativa

    Fase constitutiva - deliberação/discussão - votação - sanção/veto

    Fase complementar - promulgação - publicação

    Bons estudos!