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ID
4880002
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partilha territorial da competência legislativa caracteriza a forma federativa. Diferentes são as técnicas de repartição dessa competência. A propósito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Letra C errada porque não ocorre a REVOGAÇÃO e sim a SUSPENSÃO da lei estadual.

  • GABARITO E

    A) repartição vertical de competência >

     uma mesma matéria é dividida entre os diversos entes federativos, de forma concomitante, operando uma distribuição funcional de competências. Surgem, então, as competências concorrentes (legislativas) e comuns (administrativas), que admitem a atuação de mais de um ente federativo em uma mesma matéria (ALMEIDA, 2005, p. 49; FERREIRA FILHO, 1997, p. 151 e 178).

    Repartição Horizontal > a repartição horizontal opera uma repartição material das competências. No modelo norte-americano, as competências da União estão expressamente relacionadas na Constituição (competências enumeradas) e aos Estados-membros correspondem todas aquelas que não são atribuídas à autoridade federal nem vedadas às autoridades estaduais (competências remanescentes).

    No sistema da Constituição de 1988, convivem a repartição horizontal e a repartição vertical de competências. Sob a orientação de repartição horizontal, foram relacionadas as competências da União, no campo material

    e legislativo, permanecendo os Estados com as competências remanescentes e os Municípios com as competências definidas indicativamente (BRASIL, 1988, arts. 21, 22, 25 e 30). O Distrito Federal acumula as competências estaduais e municipais, com poucas exceções (arts. 21, XIII, XIV, e 22, XVII)

    _______________________________________________________-

    B) Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar

    Criação de Estados > Lei complementar do CN

    Criação de Municípios > Lei estadual No período de Lei complementar Federal

    Criação de Distritos> Iniciativa dos Municípios.

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    C) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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    D) As leis federais gozam de superioridade hierárquica em relação às leis estaduais.

    Analisando as normas federais, estaduais e municipais e distritais convém ressaltar que também não existe hierarquia entre as normas oriundas de diferentes entes da federação brasileira. Portanto, descabe afirmar a superioridade da lei federal em face da lei estadual ou municipal.

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    E) Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    .

  • Capítulo III Dos Estados Federados Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • vi o revoga e nao lembrei q só suspende

  • Letra E Art. 22, Parágrafo Único. "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." (matérias legislativas privativas da União) Bons estudos.
  • artigo 22, parágrafo único da CF==="Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Artigo 22, parágrafo único da CF/88.

    " Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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    GAB E

  • A- Com nítida inspiração norte‐americana, a Constituição adota tão somente o modelo clássico de repartição horizontal, ao enumerar as competências privativas da União e reservar aos Estados as demais competências.

    ERRADO. A CF/88 também adota o modelo vertical com competências comuns e concorrentes (arts. 23 e 24), incentivando a cooperação entre os entes federativos.

    B-A União poderá, mediante lei complementar, instituir regiões e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ERRADO. § 3º do art. 25 atribui aos Estados esta competência.

    C-Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

    ERRADO. Na hipótese de superveniência de lei federal sobre norma geral, a lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário, como apregoa o § 4º do art. 24;

    D-As leis federais gozam de superioridade hierárquica em relação às leis estaduais.

    ERRADO. Não existe hierarquia entre leis estaduais e federais, somente competências distintas para ambas.

    E- Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de competência legislativa privativa da União.

    CORRETO. No âmbito das competências privativas da união (art.22) é permitida a delegação dos Estados para legislar sobre questões específicas das matérias do referido artigo.

  • A) ERRADO - a CF adota não só a repartição horizontal, como também, a vertical.

    B) ERRADO - não é competência da União, mas sim, dos Estados (art. 25, §3º).

    C) ERRADO - havendo superveniência de lei federal, a lei federal ficará suspensa, no que lhe for contrário (art. 24, §4º).

    D) ERRADO - não existe hierarquia entre lei federal e estadual.

    E) CORRETO - ART. 22, §ú.

  • Revogar é diferente de Suspender!

  • PM CE!!! s2

  • art.22 CF

    competência legislativa privativa da União -> caráter LEGISLATIVO - DELEGÁVEL mediante LEI COMPLEMENTAR