A) ERRADO, Art. 357. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.
B) ERRADO, não achei a dispensa expressamente
Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.
C) ERRADO, É 1/3 e não 2/3 , ART 358, § 2º Durante a discussão poderão ser oferecidas emendas assinadas por, no mínimo, um terço dos membros do Senado, desde que guardem relação direta e imediata com a matéria tratada na proposta.
D) CORRETA, ART 361 , § 3º A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.
E) ERRADO
Art. 373. A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Const., art. 60, § 5º).
Questão sobre a tramitação de PEC (art. 354 a 373 do RISF).
Item A: errado. Publicado o parecer da CCJ, deve ser observado um interstício de cinco dias para que a matéria possa entrar na Ordem do Dia.
Art. 357. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.
Item B: errado. O interstício entre os dois turnos realmente é de cinco dias úteis. Porém, não existe esta exceção de dispensa do interstício por maioria absoluta.
Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.
Item C: errado. Se o parecer da CCJ contiver alguma emenda aprovada, ele deve ser assinado por 1/3 do Senado.
Art. 356, parágrafo único. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que concluir pela apresentação de emenda deverá conter assinaturas de Senadores que, complementando as dos membros da Comissão, compreendam, no mínimo, um terço dos membros do Senado.
Item D: certo. PEC exige quórum qualificado (3/5), então não pode ser votada por deliberação simbólica, tem que ser nominal.
Art. 361, § 3º A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.
Item E: errado. A regra apresentada foi o referente a projeto de lei. Para PEC, a irrepetibilidade é absoluta: não comporta exceção.
Art. 373. A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Const., art. 60, § 5º).