Questão sobre as Espécies de Proposições, que são previstas no art. 211 do Regimento Interno do Senado Federal.
De acordo com a norma:
Art. 211. Consistem as proposições em:
I - propostas de emenda à Constituição; (letra "A")
II - projetos;
III - requerimentos; (letra "C")
IV - indicações; (letra "D")
V - pareceres; (letra "E")
VI - emendas.
Autógrafo não é proposição. Autógrafo é o documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo (seja por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional).
Gabarito: B.