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ID
4880020
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado, em seu art. 412, estabelece alguns princípios básicos que asseguram a legitimidade na elaboração da norma. A aplicação da regra estabelecida no art. 349 desse mesmo Regimento Interno, qual seja, “A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões”, é justificada pelo seguinte princípio previsto no aludido Regimento:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Em relação ao princípio da prevalência da norma especial sobre a geral, o prof. Gabriel Dezen, em seu material comenta: "As prescrições relativas ao processo legislativo ordinário, tanto na fase de Comissões quanto de Plenário, somente são aplicáveis aos processos especiais no que não contrariarem as normas específicas destes."

  • Questão sobre Princípios do Processo Legislativo (art. 412 e 413 do RISF).

    Gabarito: B.

    Em geral pode ser realizada diligência em qualquer projeto em tramitação no Senado. A questão traz a seguinte regra: “A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões”. Ora, para o caso de urgência, só cabe diligência para o art. 336, III (é apenas um dos três casos de urgência) e ainda ficou estabelecido um prazo máximo de duração - que em regra não existe. Assim, estamos diante de uma norma especial (para o caso de urgência) que vai prevalecer sobre a norma geral (regra sobre diligência para todos os projetos).

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    V - prevalência de norma especial sobre a geral;