Gabarito: E.
Item A: certo. Para que um bloco seja válido, ele deve representar, no mínimo, 1/10 do Senado.
Art. 61, parágrafo único. Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente, no mínimo, um décimo da composição do Senado.
Item B: certo. Os líderes de um partido que participa de bloco perdem todas as suas atribuições e prerrogativas, pois quem exercerá essas atribuições será o líder do bloco.
Art. 62, § 2º As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.
Item C: certo (de acordo com a banca). O regimento efetivamente possui um dispositivo que define a maioria como sendo o partido ou bloco que represente a maioria absoluta:
Art. 65, § 1º A Maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa.
Porém, há um detalhe: pode ser que nenhum partido ou bloco tenha 41 Senadores. E aí, qual a solução? A maioria será o maior da Casa:
Art. 65, § 5º Na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.
Ou seja: não necessariamente a maioria representa a maioria absoluta. Mas a banca considerou apenas a primeira regra e desconsiderou esta última situação.
Item D: certo. O líder do partido ou bloco que é a maioria será o líder da maioria. O mesmo ocorre com a minoria.
Art. 65, § 4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.
Item E: errado. Efetivamente é o Presidente da República que escolhe o Líder do Governo. Porém, é o Líder que escolhe seus vices, não o Presidente.
Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.
Parágrafo único. O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.