LETRA A
Tem que decorar!
Art. 332 do RISF. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:
I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;
II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos; III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;
IV - as com parecer favorável das comissões;
V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);
VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);
VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).
* o item I se refere à competência exclusiva do CN (art.49, XVI); o item II refere-se ao art. 52, XIII da CF, competência privativa do Senado.
A questão versa sobre Proposições, mais precisamente Proposições de Legislaturas Anteriores (art. 332).
A regra é que ao final da legislatura todas as proposições em tramitação no Senado sejam arquivadas, mas existem algumas exceções (são 7 grupos). A questão pergunta exatamente sobre exceções, pois pede matérias que NÃO serão arquivadas ao final da primeira legislatura de tramitação.
Item I: é uma exceção (não vai ser arquivada). "Autorizações para a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas" são matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.
CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
E as matérias de competência exclusiva do CN não são arquivadas ao final da legislatura.
Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:
V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);
Item II: é uma exceção (não vai ser arquivada). De forma similar, "proposições relativas à organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções dos serviços do Senado" são matérias de competência privativa do SF:
CF, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
E as matérias de competência privativa do SF também não são arquivadas ao final da legislatura.
Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:
VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);
Item III: NÃO é uma exceção. Não é arquivada uma proposição que já recebeu parecer favorável de comissão. Se a matéria nem parecer possui, em geral vai ao arquivo.
Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:
IV - as com parecer favorável das comissões;
Item IV: é uma exceção (não vai ser arquivada). Matérias já aprovadas pela Câmara ou emendadas pela Câmara não vão ao arquivo.
Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:
I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;
Gabarito do professor: A.