LETRA C
c) certo
Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:
I - por haver perdido a oportunidade;
II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação
RISF - DA PREJUDICIALIDADE
Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:
I - por haver perdido a oportunidade;
II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso da votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania será proferido oralmente.
§ 4º A proposição prejudicada será definitivamente arquivada.
A questão versa sobre Proposições - Prejudicialidade (art. 334).
Item A: errado. O Presidente pode sim declarar de ofício a prejudicialidade de uma matéria. Porém a declaração de prejudicialidade é sempre feita em Plenário - e não em reunião da Mesa.
Art. 334, § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.
Item B: errado. Qualquer Senador pode consultar o Presidente para que determinada matéria seja prejudicada. Não existe requerimento ao Plenário com essa finalidade.
Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado: (...)
Item C: certo. Estes são os dois casos em que uma matéria é declarada prejudicada.
Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:
I - por haver perdido a oportunidade;
II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
Item D: errado. É sempre o Presidente que declara a prejudicialidade de matéria. Caso algum Senador discorde, cabe recurso ao Plenário, ouvida a CCJ. Não há interferência da Mesa do processo.
Art. 334, § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Item E: errado. Se foi interposto recurso à declaração de prejudicialidade de uma matéria, o Plenário decide após a CCJ se pronunciar.
Art. 334, § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Gabarito do professor: C.