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ID
4880044
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da declaração de prejudicialidade de proposição em tramitação no Senado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado por haver PERDIDO A OPORTUNIDADE ou em virtude de seu PREJULGAMENTO PELO PLENÁRIO em outra deliberação. Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em PLENÁRIO, podendo ser interposto recurso para o Plenário, devendo neste caso ser ouvida a CCJ.

  • LETRA C

    c) certo

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

    I - por haver perdido a oportunidade;

    II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação

    RISF - DA PREJUDICIALIDADE

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

    I - por haver perdido a oportunidade;

    II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

    § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.

    § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    § 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso da votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania será proferido oralmente.

    § 4º A proposição prejudicada será definitivamente arquivada.

  • A questão versa sobre Proposições - Prejudicialidade (art. 334).

    Item A: errado. O Presidente pode sim declarar de ofício a prejudicialidade de uma matéria. Porém a declaração de prejudicialidade é sempre feita em Plenário - e não em reunião da Mesa.

    Art. 334, § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.

    Item B: errado. Qualquer Senador pode consultar o Presidente para que determinada matéria seja prejudicada. Não existe requerimento ao Plenário com essa finalidade.

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado: (...)

    Item C: certo. Estes são os dois casos em que uma matéria é declarada prejudicada.

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

    I - por haver perdido a oportunidade;

    II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

    Item D: errado. É sempre o Presidente que declara a prejudicialidade de matéria. Caso algum Senador discorde, cabe recurso ao Plenário, ouvida a CCJ. Não há interferência da Mesa do processo.

    Art. 334, § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Item E: errado. Se foi interposto recurso à declaração de prejudicialidade de uma matéria, o Plenário decide após a CCJ se pronunciar.

    Art. 334, § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Gabarito do professor: C.