RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1990-CN
A - Art. 4o O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.
B - C- Art. 9o A Comissão se reunirá com a presença mínima do terço de sua composição em cada Casa do Congresso Nacional.
Art. 10. As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores e Deputados que integrarem a Comissão.
D - Art. 10. As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores e Deputados que integrarem a Comissão.
§ 1o Nas deliberações, os votos dos Senadores e dos Deputados serão computados separadamente, iniciando-se a votação pelos Membros da Câmara dos Deputados e representando o resultado a decisão da respectiva Casa.
§ 2o Considera-se aprovada a matéria que obtiver decisão favorável de ambas as Casas.
E - Art. 7o À Comissão compete:...
IV – deliberar sobre:...
b) projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Presidente da República, desde que sobre o mesmo já haja manifestação da Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1o do art. 166 da Constituição;
RESPOSTA CORRETA LETRA D
https://www25.senado.leg.br/documents/59501/97776632/Resolu%C3%A7%C3%A3o+n%C2%BA+3-1990-CN.pdf