Gab: Letra E
Regimento Interno do Senado Federal
art. 32 Perde o mandato o senador:
III que deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada.
Constituição Federal
art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
ERRO NA LETRA C
A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.
§ 1º Constituem matéria do Período do Expediente:
I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;
II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;
III - os pedidos de licença dos Senadores;
IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.
§ 2º O expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral.
OU SEJA, não tem requerimento dependendo de parecer de comissão.
Gabarito (da banca): E.
Na minha opinião, esta questão deveria ser anulada. Mas como o cidadão da FGV que elabora as questões sobre RISF não entende nada sobre o assunto, acontecem essas coisas... De todo o modo, todas as outras opções apresentam erros claros, ficando claro nitidamente qual seria o gabarito preliminar da questão, aquela que os candidatos deveriam marcar na hora prova. Mas veremos que ela também tem problemas! Vamos ver.
Item A: errado. O erro está apenas na parte inicial, tendo em vista que o Presidente pode convocar uma sessão secreta mediante requerimento também e não somente de ofício. O restante está correto.
Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.
Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.
Item B: errado. A sessão especial serve para comemorações diversas. Não existe essa limitação de “apenas homenagear cidadãos”. Por exemplo: já foi realizada sessão especial para “Celebrar o legado e a importância dos Jogos Mundiais dos Povos Indígenas”.
Art. 199. O Senado poderá interromper a sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 (seis) senadores.
Item C: errado. O erro é que no Período do expediente somente podem ser apreciados requerimentos que NÃO dependam de parecer das Comissões.
Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.
Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.
Item D: errado. Isto somente ocorrer se houver reciprocidade no país de origem do referido parlamentar.
Art. 199, § 6º O parlamentar estrangeiro só será recebido em plenário se o Parlamento do seu país der tratamento igual aos congressistas brasileiros que o visitem.
Item E: certo. Aliás, dado como certo. Vamos lá. Já conhecemos o seguinte dispositivo regimental, que inclusive deriva da Constituição:
Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):
III - que deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada;
E o RISF efetivamente define o que vem a ser sessão deliberativa ordinária. Mas preste atenção à parte final do dispositivo, que destacamos:
Art. 154, § 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.
Ou seja, essas sessões (seg-qui às 14:00 e sex às 09:00) apenas são consideradas deliberativas ordinárias SE HOUVER ORDEM DO DIA DESIGNADA. Caso não haja, a sessão é não deliberativa, situação que a falta não é contada para a perda do mandato. E isso é exatamente o que ocorre, na prática, em quase 100% das sessões de segunda e sexta! Em anos de Senado, vi raríssimas vezes Ordem do Dia segunda ou sexta. As sessões são quase sempre não deliberativas. Do jeito que o item está redigido, pra mim está errado. Mas foi dado como certo. Coisas da FGV.