Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.
Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.
Direitos:
O Senador que assumir o cargo de chefe de missão diplomática temporária:
Gabarito: C
A) A diplomação é a apresentação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral à Mesa e é publicado no Diário do Senado Federal e se dá após a posse. ERRADA. A diplomação precede a posse (RISF, art. 4o, caput).
B) O Senador que for substituído por Suplente perde os direitos regimentalmente lhe garantidos. ERRADA. Mantém os direitos previstos no art. 9o do RISF, entre os quais: examinar quaisquer documentos existentes no Arquivo; requisitar da autoridade competente, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia das suas imunidades e informações para sua defesa; utilizar-se dos diversos serviços do Senado, desde que para fins relacionados com as suas funções (RISF, art. 9o, parágrafo único).
C) A posse é ato público pelo qual o Senador é investido no mandato. CERTA (RISF, art.4o, caput).
D) O Senador que assumir o cargo de chefe de missão diplomática temporária perde o mandato parlamentar, motivo pelo qual não pode permanecer percebendo a respectiva remuneração. ERRADA. Perde apenas (renuncia) o cargo que eventualmente exerça na Mesa (RISF, art. 47).
E) Desde a expedição do diploma, o Senador não pode exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. ERRADA. Essa proibição realmente existe, mas não é desde a diplomação, e sim desde a posse (CF, art. 54, II, a).
Gabarito: C.
Item A: errado. A diplomação é o recebimento do diploma da Justiça Eleitoral por parte do candidato eleito. Ela ocorre antes da posse.
Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.
Item B: errado. Um Senador substituído pelo Suplente permanece com alguns direitos regimentais.
Art. 9º É facultado ao Senador, uma vez empossado:
(...)
Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.
Item C: certo. A posse é a assunção do cargo.
Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á (...).
Item D: errado. O Senador pode se afastar do mandato na Casa para assumir o referido cargo. Pode, inclusive, optar por qual remuneração vai receber.
Art. 39. O Senador deverá comunicar ao Presidente sempre que:
II - assumir cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território, de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária (Const., art. 56, I).
Art. 12. Parágrafo único. Na hipótese do art. 39, II, o Senador poderá optar pela remuneração do mandato (Const., art. 56, § 3º).
Item E: errado. Esta proibição ocorre a partir da posse, não da diplomação.
CF, art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;