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ID
4880197
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados instrumentos de democracia direta, admitidos pela Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • lembra da PRI - PRISCILA

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa Popular

  • GABARITO C

    Plebiscito: antes da lei ou norma.

    Referendo: após a lei ou norma.

    Mnemônico: "Pré-biscito".

  •   CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • São considerados instrumentos da democracia direta, admitidos pela CF: Plebiscito, referendo, iniciativa popular.

    Art. 14, CF.

  • artigo 14 da CF==="A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante:

    I-plebiscito

    II- referendo

    III-iniciativa popular".

  • DEMOCRACIA DIRETA :

    PLEBISCITO

    REFERENDO

    INICIATIVA POPULAR

    DEMOCRACIA INDIRETA:

    VOTO

    IMPORTANTE RESSALTAR QUE O BRASIL ADOTA SISTEMA MISTO ( DIRETA E INDIRETA)

  • Ajuda a memorizar :

    No referendo a consulta é posterior.

    No plebiscito a consulta é prévia .

  • DEMOCRACIA DIREITA: PLEREI

    PLEBISCITO

    REFERENDO

    INICIATIVA POPULAR

  • Iniciativa popular é instrumento de democracia direta, dado que o titular do poder é o povo. A iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

    FONTE: COLEGA DO QC

  • DEMOCRACIA DIRETA :

    PLEBISCITO

    REFERENDO

    INICIATIVA POPULAR

    DEMOCRACIA INDIRETA:

    VOTO

    IMPORTANTE RESSALTAR QUE O BRASIL ADOTA SISTEMA MISTO ( DIRETA E INDIRETA)

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • Poder constituinte

    Titular é o povo

    Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    consulta anterior ao povo

    Referendo

    consulta posterior ao povo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

  • GAB. C)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • gaba C

    DEMOCRACIA DIRETA É COM A PRI

    • Plebiscito
    • Referendo
    • Iniciativa popular

    pertencelemos!

  • Instrumentos de democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa Popular.

  • Entendi e até acertei, porém... pq "voto para presidente da República" também não é?

  • Nao faz sentido, por que o voto para presidente nao seria um instrumento de democracia direta?

  • Gab C) são considerados Referendo Plebiscito e a iniciativa popular de leis

  • GAB. C

    Plebiscito e iniciativa popular.

  • Mas o voto pra Presidente não é uma manifestação direta do poder do povo ? Eu acertei a questão, porque decorei os três exemplos (plebiscito, referendo, iniciativa popular), porém me veio essa dúvida na cabeça kk

  • Instrumentos de democracia direta: RIP

    Referendo, iniciativa popular e plebiscito.

  • PLEBICITO, INICIATIVA POPULAR E REFERENDO

    PM CE 2021

  • Plebiscito:  antes( pré) da lei ou norma.

    Referendo: posterior a lei ou norma.

    gab:C

  • LETRA C

    RUMO A PMCE 2021

  • bora pra cima Pmce.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Além de determinar que caberá ao povo eleger seus governantes, a CF estabelece que, em situações específicas, será permitida a participação direta da população nas decisões políticas, por meio de três institutos: Plebiscito, Referento e Iniciativa Popular

    Plebiscito: Consiste em uma consuta à população sobre determinado assunto ainda foi votado pelo legislativo.(É PRÉVIO)

    Referendo: Consiste em uma consulta à população para ratificação ou não de decisão já tomada pelo Legislativo. (É Posterior à aprovação da norma)

    OBS: De acordo com o art. 49°, inciso XV, da CF, compete exclusivamente ao Congresso Nacional convocar plebiscito e referendos.

    Iniciativa Popular: Consiste em uma forma de apresentação de proposta de lei ordinária ou complementar feita diretamente pela população.

    De acordo com o art. 61°, parágrafo 2°, da CF, para que o projeto de lei de iniciativa popular seja aceito, deve:7

    I- Ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional;

    II- Tais subscritores deves estar distribuídos por no mínimo 5 Estados;

    III- Em cada um desses Estados, devem ser colhidas as assinaturas de pelo menos 0,3% dos eleitores locais.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Galera aos que quase perderam a questão que nem eu, a democracia direta está ligada também a soberania popular

    mas lembre-se do apelido da Priscila

    PRI

    Plebiscito;

    Referendo

    Iniciativa popular.

  • P.R.IP

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa Popular

  • GABARITO: C

    PLEBISCITO = CONSULTA PREVÍA AO POVO

    REFERENDO = CONSULTA POSTERIOR AO POVO

    INICIATIVA POPULAR = PROJETO DE LEI

  • Eu vejo o VOTO como exercício da democracia direta. Após o ato de votar, entra em campo o exercício da democracia representativa. Todavia, para fins de prova, fico com o que importa: RIP.

  • Instrumentos da Democracia Direta: R I P

    Referendo

    Iniciativa Popular

    Plebiscito

  • Instrumentos da Democracia Direta: R I P + AÇÃO POPULAR

    Referendo

    Iniciativa Popular

    Plebiscito

    + AÇÃO POPULAR!!!!