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lembra da PRI - PRISCILA
Plebiscito
Referendo
Iniciativa Popular
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GABARITO C
Plebiscito: antes da lei ou norma.
Referendo: após a lei ou norma.
Mnemônico: "Pré-biscito".
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CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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São considerados instrumentos da democracia direta, admitidos pela CF: Plebiscito, referendo, iniciativa popular.
Art. 14, CF.
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artigo 14 da CF==="A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante:
I-plebiscito
II- referendo
III-iniciativa popular".
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DEMOCRACIA DIRETA :
PLEBISCITO
REFERENDO
INICIATIVA POPULAR
DEMOCRACIA INDIRETA:
VOTO
IMPORTANTE RESSALTAR QUE O BRASIL ADOTA SISTEMA MISTO ( DIRETA E INDIRETA)
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Ajuda a memorizar :
No referendo a consulta é posterior.
No plebiscito a consulta é prévia .
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DEMOCRACIA DIREITA: PLEREI
PLEBISCITO
REFERENDO
INICIATIVA POPULAR
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Iniciativa popular é instrumento de democracia direta, dado que o titular do poder é o povo. A iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.
FONTE: COLEGA DO QC
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DEMOCRACIA DIRETA :
PLEBISCITO
REFERENDO
INICIATIVA POPULAR
DEMOCRACIA INDIRETA:
VOTO
IMPORTANTE RESSALTAR QUE O BRASIL ADOTA SISTEMA MISTO ( DIRETA E INDIRETA)
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e o voto
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de 70 anos
c) os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)
V - improbidade administrativa
(suspensão)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Poder constituinte
Titular é o povo
Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Democracia direta
Plebiscito
consulta anterior ao povo
Referendo
consulta posterior ao povo
Iniciativa popular
Democracia indireta
•Representantes eleitos
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GAB. C)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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gaba C
DEMOCRACIA DIRETA É COM A PRI
- Plebiscito
- Referendo
- Iniciativa popular
pertencelemos!
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Instrumentos de democracia direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa Popular.
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Entendi e até acertei, porém... pq "voto para presidente da República" também não é?
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Nao faz sentido, por que o voto para presidente nao seria um instrumento de democracia direta?
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Gab C) são considerados Referendo Plebiscito e a iniciativa popular de leis
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GAB. C
Plebiscito e iniciativa popular.
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Mas o voto pra Presidente não é uma manifestação direta do poder do povo ? Eu acertei a questão, porque decorei os três exemplos (plebiscito, referendo, iniciativa popular), porém me veio essa dúvida na cabeça kk
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Instrumentos de democracia direta: RIP
Referendo, iniciativa popular e plebiscito.
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PLEBICITO, INICIATIVA POPULAR E REFERENDO
PM CE 2021
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Plebiscito: antes( pré) da lei ou norma.
Referendo: posterior a lei ou norma.
gab:C
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LETRA C
RUMO A PMCE 2021
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bora pra cima Pmce.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
Além de determinar que caberá ao povo eleger seus governantes, a CF estabelece que, em situações específicas, será permitida a participação direta da população nas decisões políticas, por meio de três institutos: Plebiscito, Referento e Iniciativa Popular
Plebiscito: Consiste em uma consuta à população sobre determinado assunto ainda foi votado pelo legislativo.(É PRÉVIO)
Referendo: Consiste em uma consulta à população para ratificação ou não de decisão já tomada pelo Legislativo. (É Posterior à aprovação da norma)
OBS: De acordo com o art. 49°, inciso XV, da CF, compete exclusivamente ao Congresso Nacional convocar plebiscito e referendos.
Iniciativa Popular: Consiste em uma forma de apresentação de proposta de lei ordinária ou complementar feita diretamente pela população.
De acordo com o art. 61°, parágrafo 2°, da CF, para que o projeto de lei de iniciativa popular seja aceito, deve:7
I- Ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional;
II- Tais subscritores deves estar distribuídos por no mínimo 5 Estados;
III- Em cada um desses Estados, devem ser colhidas as assinaturas de pelo menos 0,3% dos eleitores locais.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Galera aos que quase perderam a questão que nem eu, a democracia direta está ligada também a soberania popular
mas lembre-se do apelido da Priscila
PRI
Plebiscito;
Referendo
Iniciativa popular.
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P.R.IP
Plebiscito
Referendo
Iniciativa Popular
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GABARITO: C
PLEBISCITO = CONSULTA PREVÍA AO POVO
REFERENDO = CONSULTA POSTERIOR AO POVO
INICIATIVA POPULAR = PROJETO DE LEI
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Eu vejo o VOTO como exercício da democracia direta. Após o ato de votar, entra em campo o exercício da democracia representativa. Todavia, para fins de prova, fico com o que importa: RIP.
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Instrumentos da Democracia Direta: R I P
Referendo
Iniciativa Popular
Plebiscito
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Instrumentos da Democracia Direta: R I P + AÇÃO POPULAR
Referendo
Iniciativa Popular
Plebiscito
+ AÇÃO POPULAR!!!!