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ID
48814
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a Ação de Cumprimento é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 872. Celebrado o acordo, ou transitada em julgadoa decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.Parágrafo Único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, independente de outorga de poderes dos seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
  • TST Enunciado nº 246 Trânsito em Julgado da Sentença Normativa - Ação de CumprimentoÉ dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento
  • Correta letra E;
    Art. 872 da CLT. Celebrado o acordo, ou transitada em julgadoa decisão, seguir-se-á o seu cumprimento,
    sob as penas estabelecidas neste Título.
    Parágrafo Único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, independente de outorga de poderes dos seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
  • A) ERRADA
    A legitimação é dos empregados e sindicatos (art. 872 da CLT).

    B) ERRADA
    Não é necessário o trânsito em julgado da sentença normativa.
    Súmula nº 246 do TST:
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

    C) ERRADA
    A competência para processar e julgar é da Vara do Trabalho (art. 872 da CLT).

    D) ERRADA
    A competência para processar e julgar é da Vara do Trabalho (art. 872 da CLT).

    E) CORRETA
    Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
            Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    :) Vai Brasil
  • LEITURA COMPLEMENTAR SOBRE AÇÃO DE CUMPRIMENTO

    OJ 188 da SDI-1: Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrma, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento;

    OJ 277 da SDI-1: A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andameno, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico;;

    SUM.286 - TST: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observancia de acordo ou convenção coletivos;
    SUM.350 - TST: O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado;
    SUM 397 - TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal...
  • A) ERRADA
    O erro mais grave aqui é considerar a Ação de Cumprimento como uma ação coletiva. Trata-se de uma ação INDIVIDUAL. Pode ser plúrima ou não. Qualquer sindicato ou obreiro pode propor a ação.

    "A ação de cumprimento constitui ação individual de conhecimento, de rito especial trabalhista destinada ao cumprimento das cláusulas constantes da sentença normativa e dos acordos e convenções de trabalho" Mauro Schiavi.

    B) ERRADA
    Súmula nº 246 do TST:
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

    C) ERRADA
    Como qualquer ação de conhecimento normal, tem que começar no 1º Grau, ou seja, na Vara do Trabalho. O art. 872 fala "junta ou juízo competente". Considere como a Vara do Trabalho competente.

    "A competência funcional é do primeiro grau de jurisdição, uma vez que não se trata de ação coletiva. Além disso, provimento buscado é condenatório" Mauro Schiavi

    D) ERRADA
    Já explicado alhures.

    E) CORRETA
    Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
            Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
  • Apenas para complementar: "(...)a Lei7701/88,  no art. 7º, parágrafo 6º, passou a estabelecer que a sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º dia subsequente ao julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento." (Renato Saraiva)

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO

    - DISPENSA TRANSITO EM JULGADO

    - NECESSITA deverá ser instruída necessariamente com a certidão da decisão coletiva.

    - É COMPETÊNCIA A VARA DO TRABALHO

     

    GABARITO ''E''