A) ERRADA
A legitimação é dos empregados e sindicatos (art. 872 da CLT).
B) ERRADA
Não é necessário o trânsito em julgado da sentença normativa.
Súmula nº 246 do TST:
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.
C) ERRADA
A competência para processar e julgar é da Vara do Trabalho (art. 872 da CLT).
D) ERRADA
A competência para processar e julgar é da Vara do Trabalho (art. 872 da CLT).
E) CORRETA
Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
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