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GABARITO: LETRA D
I. É dever fundamental do servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
II. O serviço prestado por uma instituição pública não deve atender a uma real necessidade do cidadão, sendo necessário apenas cumprir as determinações legais.
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Examinemos as afirmações lançadas pela Banca Examinadora, acerca das responsabilidades dos servidores públicos:
I. “É dever fundamental do servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister”.
Falsa: “é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister”, conforme o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), em seu Anexo I, inciso XV, alínea “n”. Esse é o caso do servidor preguiçoso: a Administração Pública dispõe de um computador, e o servidor ainda quer usar a máquina de datilografar. Isso compromete, inclusive, o Princípio da Eficiência.
II. “O serviço prestado por uma instituição pública não deve atender a uma real necessidade do cidadão, sendo necessário apenas cumprir as determinações legais”.
Falsa: o modelo gerencial da Administração Pública objetiva o atendimento das necessidades do cliente-cidadão, ou seja, busca aferir em que medida os resultados de uma ação trazem benefício à população, de forma que a preocupação central é averiguar a real necessidade e oportunidade de determinadas ações estatais, deixando claro que setores são beneficiados em detrimento de outros atores sociais. Esse objetivo refere-se ao conceito de efetividade.
Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.
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Assertiva D
I. É dever fundamental do servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
II. O serviço prestado por uma instituição pública não deve atender a uma real necessidade do cidadão, sendo necessário apenas cumprir as determinações legais.
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Analisemos as duas proposições da Banca:
I- Falso:
Em rigor, não se trata de um dever, mas sim de uma vedação imposta aos servidores públicos, consoante regra vazada no item XV, letra "e", do Decreto 1.171/94, que institui o Código de Ética no âmbito do serviço público federal. Confira-se:
"XV - É vedado ao servidor público;
(...)
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;"
II- Falso:
Não são necessárias muitas linhas para se concluir que os serviços prestados por instituições públicas não devem apenas se limitar a uma observância fria da letra da lei. Devem, isto sim, buscar satisfazerem as reais necessidades coletivas. A legalidade não pode ser utilizada de maneira estanque, isolada, sem levar em consideração os demais princípios informativos da administração pública, como o da eficiência, igualmente previsto no art. 37, caput, da CRFB, e que demanda, dentre outros aspectos, o atingimento de resultados favoráveis à população por meio da prestação dos serviços e demais atividades públicas.
Logo, ambas as assertivas são falsas.
Gabarito do professor: D
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PC-PR 2021
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eu virei expert em identificar as questão elaboradas por essa banca kkkkkkkkkkk podres
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Essa é a pior banca de todos os tempos!!!
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"XV - É vedado ao servidor público;
(...)
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;"