Gab. E
a- É a união de um processo a outro, ou de um documento a um processo. Realiza-se por anexação ou apensação.
b- É a união provisória de um ou mais processos, a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não. Ex.: um processo de solicitação de aposentadoria de empregado público federal, apensado ao outro referente à solicitação de revisão de percepção, para subsidiá-lo, caracterizando a apensação do processo acessório ao processo principal.
c- É a separação física de processos apensados.
d-É a separação de parte da documentação de um ou mais processos, para formação de novo processo. O desmembramento de processo dependerá de autorização e instruções específicas do órgão interessado.
e- É a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da Administração ou a pedido do interessado.
fonte:https://cfa.org.br/wp-content/uploads/2018/02/23Cartilha_de_Formacao_Processo.pdf