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ID
4887496
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto ao patrimônio público municipal,

I. Qualquer cidadão pode propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.
II. A alienação de um bem municipal necessita de lei autorizativa, licitação e avaliação do referido bem.
III. O Município poderá constituir patrimônio com a aquisição de bens pela arrecadação de imóveis abandonados.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II nao especificou se o bem é movel ou imóvel. Há diferença pq os móveis não precisam de autorizacao legislativa.

  • discordo com gabarito justamente por isso que a Brenda falou. Não são todos os bens que exigem lei autorizativa, logo a afirmativa está errada.
  • A questão está correta, Lei autorizativa é diferente de autorização legislativa.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Gabarito: E

  • Gente!!! Não entendi!!! Bem público pode ser alienado? Não são todos inalienáveis?
  • A questão trata de diferentes temas relacionados com a gestão do patrimônio público municipal. Vejamos as afirmativas da questão:

    I. Qualquer cidadão pode propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.

    Correta. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público. Nesse sentido, determina o artigo 1º da Lei da Ação Popular (Lei nº 4717/1965) que:

    Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    II. A alienação de um bem municipal necessita de lei autorizativa, licitação e avaliação do referido bem.

    Correta. A alienação de bens imóveis públicos de todos os entes da federação, inclusive municípios, deve ser precedida de autorização legislativa, avaliação prévia do bem e, em regra, deve ser precedida de licitação, na forma do artigo 17, I, da Lei nº 8.666/1993.

    Destaque-se que, embora apontada como correta pela banca, a alternativa não é inteiramente incorreta. Isso porque apenas a alienação de bens imóveis públicos deve ser precedida de autorização legislativa. A alienação de bens móveis públicos não depende de lei autorizativa, devendo ser precedida apenas de avaliação do bem e, em regra, de licitação, conforme artigo 17, II, da Lei nº 8.666/1993.

    Observe-se, por oportuno, que foi publicada, em 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei, porém, não revogou imediatamente a maior parte das disposições da Lei nº 8.666/1993. A nova lei estabeleceu, em seu artigo 193, II, que a Lei nº 8.666/1993 só estará revogada depois de passados dois do início da vigência da lei nova, isto é, em 1º de abril de 2023. Até essa data, a Lei nº 8.666/1993 estará em vigor e Lei nº 14.133/2021 também estará em vigor, devendo o gestor público escolher qual diploma legal aplicar, sendo vedada a combinação de ambos (art. 191 da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, nesse período ambas as leis podem ser objeto de questões de concurso. A questão em apreço é de 2017, logo, é anterior a Lei de 2021 e a sua resposta deve ser baseada na Lei nº 8.666/1993.

    III. O Município poderá constituir patrimônio com a aquisição de bens pela arrecadação de imóveis abandonados.


    Correta. A propriedade deve cumprir sua função social. Sendo assim, bens imóveis urbanos abandonados podem ser arrecadados pelo Município, na forma do artigo 1276 do Código Civil que estabelece o seguinte:


    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


    O imóvel urbano arrecadado pelo município irá integrar o patrimônio público municipal, de modo que é correta a afirmativa de que o município pode constituir patrimônio por meio da aquisição desses bens imóveis abandonados.

    Sendo assim, estão corretas todas as afirmativas, ressalvando-se apenas que a afirmativa II seria mais clara se fizesse referência expressa a um bem imóvel. Feita essa ressalva, a melhor resposta para a questão é a alternativa E.





    Gabarito do professor: E.