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Gab: A
Lei 8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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GABARITO: LETRA A
DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a IMPLEMENTAÇÃO DE CISTERNAS OU OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GAB: A
Dispensa de licitação > Gênero --- engloba licitação dispensada e licitação dispensável.
Licitação dispensável > Espécie --- hipóteses previstas no art. 24 da lei 8.666. São hipóteses taxativas (todas as possibilidades estão previstas na lei.)
Licitação dispensada > Espécie --- hipóteses previstas no art. 17 da lei 8.666. São hipóteses taxativas.
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
O ponto central da questão busca saber em qual das hipóteses trazidas nas alternativas se encaixa “a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água”. Vamos ver o que diz a legislação:
Art. 24, XXXIII, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Sendo assim, a única alternativa que se encaixa na redação desse dispositivo é a letra A: trata-se de dispensa de licitação. Apesar de a regra ser o procedimento licitatório, a lei nº 8.666/93 prevê alguns casos em que haverá a contratação direta, ou seja, exceções legais ao dever constitucional de licitar, como é o caso trazido pelo enunciado.
GABARITO: A