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ID
4887679
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água, é caso de

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Lei 8666

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

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  • GABARITO: LETRA A

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a IMPLEMENTAÇÃO DE CISTERNAS OU OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.          

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GAB: A

    Dispensa de licitação > Gênero --- engloba licitação dispensada e licitação dispensável.

    Licitação dispensável > Espécie --- hipóteses previstas no art. 24 da lei 8.666. São hipóteses taxativas (todas as possibilidades estão previstas na lei.)

    Licitação dispensada > Espécie --- hipóteses previstas no art. 17 da lei 8.666. São hipóteses taxativas.

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    O ponto central da questão busca saber em qual das hipóteses trazidas nas alternativas se encaixa “a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água”. Vamos ver o que diz a legislação:

    Art. 24, XXXIII, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    Sendo assim, a única alternativa que se encaixa na redação desse dispositivo é a letra A: trata-se de dispensa de licitação. Apesar de a regra ser o procedimento licitatório, a lei nº 8.666/93 prevê alguns casos em que haverá a contratação direta, ou seja, exceções legais ao dever constitucional de licitar, como é o caso trazido pelo enunciado.

    GABARITO: A