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( C ) artg. 5-II
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Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
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GABARITO C
Não esqueça que a lei 9.848/65 foi revogada pela lei 13.869/19 e que hoje Os efeitos da condenação e as penas restritivas de direitos são outros!
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Bons estudos!
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Suspensão temporária do cargo sem perda de vencimentos se chama férias
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Suspenção de 1 a 6 meses
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Suspenção de 1 a 6 meses
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Cuidado com a alternativa A ( e com os comentários), pois é perfeitamente possível confundir-se com a hipótese de afastamento cautelar do funcionário público, sem prejuízo de seus vencimentos, a que aludem, por exemplo, a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) e a Lei que define Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). Confira:
Organização Criminosa
Art. 2º, § 5º: Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Lavagem de dinheiro
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
Se alguém se recordar de mais alguma hipótese, por favor complementem.
Vamos somar.
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Lei 13.869 Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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-> Em decorrência do silêncio da lei, devem ser observadas as condições gerais de substituição da PPL do art. 44 do CP.
i- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
ii- suspensão do exercício do cargo + com a perda dos vencimentos e das vantagens. (# CP, que é prazo = PPL ⇒ prazo = 1 a 6 meses.)
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Gab: C
Lei 13.869 Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 5° As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Abraço!!!
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CERTO ART 5
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Com vistas a responder à questão, cabe verificar qual dos seus itens contem a assertiva que corresponde corretamente às sanções decorrentes da prática do abuso de autoridade.
Antes de ingressarmos no mérito da questão, cumpre salientar que a Lei nº 4.898 de 1965, que até há pouco era a
que disciplinava o abuso de autoridade, foi revogada pela Lei nº 13.869/2019.
Entretanto, aquela lei era a vigente à época da aplicação da prova deste
concurso (2016) e, ademais, a questão faz a referência expressa de que as
afirmativas transcritas se aplicam à lei revogada. Nessa perspectiva, não há
falar-se em desatualização da questão.
Nos termos
do artigo 6º, §1º, da Lei nº 4.898/1965
(Lei de Abuso de Autoridade), as sanções administravas aplicáveis são: a)
advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de
cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d)
destituição de função; e) demissão; e f) demissão, a bem do serviço público.
Desta
forma, cotejando-se o dispositivo legal mencionado e as alternativas constantes
dos itens da questão verifica-se que a alternativa incorreta é a constante do
item (C).
Gabarito do professor: (C)