SóProvas


ID
4888027
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei nº 4.898/ 1965 que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar que o abuso de autoridade sujeitará o seu autor:

Alternativas
Comentários
  • ( C ) artg. 5-II

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • GABARITO C

    Não esqueça que a lei 9.848/65 foi revogada pela lei 13.869/19 e que hoje Os efeitos da condenação e as penas restritivas de direitos são outros!

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    ----------------------------------------------

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Bons estudos!

  • Suspensão temporária do cargo sem perda de vencimentos se chama férias

  • Suspenção de 1 a 6 meses

  • Suspenção de 1 a 6 meses

  • Cuidado com a alternativa A ( e com os comentários), pois é perfeitamente possível confundir-se com a hipótese de afastamento cautelar do funcionário público, sem prejuízo de seus vencimentos, a que aludem, por exemplo, a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) e a Lei que define Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). Confira:

    Organização Criminosa

    Art. 2º, § 5º: Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Lavagem de dinheiro

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    Se alguém se recordar de mais alguma hipótese, por favor complementem.

    Vamos somar.

  • Lei 13.869 Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    -

    -> Em decorrência do silêncio da lei, devem ser observadas as condições gerais de substituição da PPL do art. 44 do CP.

    i- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    ii- suspensão do exercício do cargo + com a perda dos vencimentos e das vantagens. (# CP, que é prazo = PPL ⇒ prazo = 1 a 6 meses.)

  • Gab: C

    Lei 13.869 Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) mesescom a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 5° As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Abraço!!!

  • CERTO ART 5

  • Com vistas a responder à questão, cabe verificar qual dos seus itens contem a assertiva que corresponde corretamente às sanções decorrentes da prática do abuso de autoridade. 
    Antes de ingressarmos no mérito da questão, cumpre salientar que a Lei nº 4.898 de 1965, que até há pouco era a que disciplinava o abuso de autoridade, foi revogada pela Lei nº 13.869/2019. Entretanto, aquela lei era a vigente à época da aplicação da prova deste concurso (2016) e, ademais, a questão faz a referência expressa de que as afirmativas transcritas se aplicam à lei revogada. Nessa perspectiva, não há falar-se em desatualização da questão.
    Nos termos do artigo 6º, §1º, da Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade), as sanções administravas aplicáveis são: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; e f) demissão, a bem do serviço público.
    Desta forma, cotejando-se o dispositivo legal mencionado e as alternativas constantes dos itens da questão verifica-se que a alternativa incorreta é a constante do item (C).

    Gabarito do professor: (C)