SóProvas


ID
4888030
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a lei nº 11.343/ 2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, SISNAD, NÃO é seu objetivo.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da Lei 11343/06 – Lei de Drogas, em especial dos objetivos do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que estão elencados no art. 5º, da citada Lei:

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei”.

    Passemos às alternativas, lembrando que é pedida a que NÃO corresponde a um objetivo.

    Letra A: correta. Não é um objetivo previsto no art. 5º, da Lei de Drogas.

    Letra B: incorreta. É um objetivo previsto no art. 5º, III, da Lei de Drogas.

    Letra C: incorreta. É um objetivo previsto no art. 5º, I, da Lei de Drogas.

    Letra D: incorreta. É um objetivo previsto no art. 5º, II, da Lei de Drogas.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO A

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    Não tem " ESTABELECER "

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    SISNAD, NÃO é seu objetivo. = Estabelecer medidas de autorização para produção de drogas.

  • Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei”.

  • GABARITO A

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

    BIZU FEDERAL.

    OBJETIVOS - SEMPRE COMEÇARÃO COM VERBOS

    PRINCIPIOS - SEMPRE COMEÇARÃO COM SUBSTANTIVOS

  • A fim de responder à questão, cabe a análise do conteúdo presente em cada um dos seus itens com vistas a verificar qual deles está em descompasso com o teor do enunciado.
    Os artigos 3º e 5º da Lei nº 11.343/2006, que dispõem respectivamente sobre as finalidades e os objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), assim estabelecem: 
    “Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
    II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas".
    (...)
    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei."
    Do cotejo entre os dispositivos legais transcritos e as assertivas contidas nos itens da questão, verifica-se que a proposição constante do item (A) é a única que destoa dos comandos legais mencionados, razão pela qual configura a resposta da questão.
    Gabarito do professor: (A)


  • KKKKKKKKKKKK nem li as outras já fui marcando a

  • Pode ajudar na resolução:

    I) Os objetivos têm verbos.

    Contribuir - Promover - Assegurar.

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

    Bons estudos!

  • gaba A

    OBJETIVOS DO SISNAD -----> "CONPRO PASSE"

    art 5. São objetivos do SISNAD:

    I - CONtribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - PROmover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - ASSEgurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei”.

    pertencelemos!

  • Outro detalhe:

    Somente a União é competente para autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais   dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas. Vi algumas questões cobrando esse detalhe:

    Pode o Estado autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    () certo (x) errado

    a União o Estado e Os municípios podem autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    () certo (X) errado

  • O Cidadão acha ate que e Pegadinha kkk

  • Meu Deus kkkkk essa foi de graça

  • Gabarito: (A)

    A fim de responder à questão, cabe a análise do conteúdo presente em cada um dos seus itens com vistas a verificar qual deles está em descompasso com o teor do enunciado.

    Os artigos 3º e 5º da Lei nº 11.343/2006, que dispõem respectivamente sobre as finalidades e os objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), assim estabelecem: 

    “Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

    II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas".

    (...)

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei."

    Do cotejo entre os dispositivos legais transcritos e as assertivas contidas nos itens da questão, verifica-se que a proposição constante do item (A) é a única que destoa dos comandos legais mencionados, razão pela qual configura a resposta da questão.

    BIZU

    OBJETIVOS - TÊM VERBOS

    PRINCÍPIOS - TÊM SUBSTANTIVOS

    I) Os objetivos têm verbos.

    Contribuir - Promover - Assegurar.

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

  • Entendam, nessa etapa da vida a questão nao está fácil é que você estudou o conteúdo.
  • pior que errei kkkk

  • Se o cara for olhar os verbos ,ele erra facil