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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo.
Alternativa “a": incorreta. O atributo da Presunção de legitimidade indica que os atos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, bem como os fatos em que se baseiam também presumem-se verdadeiros. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), de sorte que, enquanto não for demonstrada eventual invalidade do ato, este permanecerá produzindo seus efeitos. Refira-se, ainda, que o ônus de comprovar a ilegalidade pertence àquele que a invoca.
Alternativa “b": incorreta. O enunciado da questão faz referência, sem margem a dúvidas, ao atributo denominado Autoexecutoriedade.
Alternativa “c": incorreta. Imperatividade: “significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público” (José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 122).
Alternativa “d": correta. Autoexecutoriedade: “significa ela que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário” (José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 124).
GABARITO: D.
DICA 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
DICA 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
DICA 3: lembre-se do mnemônico N.O.N.E.P (espécies do ato administrativo): Normativos / Ordinatórios / Negociais / Enunciativos / Punitivos.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 122; 124.
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GABARITO: LETRA D
"A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial." (MAZZA, 2015)
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GABARITO: LETRA D
A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.
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GABARITO D
Macete para questões desse tipo:
Autoexecutoriedade > Realização direta ou material do ato independente da anuência do poder judiciário
Ex: Remoção de um veículo estacionado frente à rampa de um Hospital
Imperatividade > capacidade de Impor obrigações ao particular independente de sua concordância.
Bons estudos!
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Não entendi o Gabarito. Não é a Autoexecutoriedade que permite a administração publica impor o seus atos ao administrado?????
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Gab: D
Autoexecutoriedade
>> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
>> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;
>> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;
Alguns autores a dividem em:
>> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;
>> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.
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Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Diferença entre exigibilidade e autoexecutoriedade:
Exigibilidade: coerção INDIRETA: pune o administrado, mas NÃO desconstitui materialmente o ato. Exemplo: multa de trânsito;
Autoexecutoriedade: coerção DIRETA: pune o administrado e desconstitui materialmente o ato. Exemplo: guinchamento de carro.
Fonte: Manuel de Direito Administrativo, prof. Alexandre Mazza, ed. 2020.
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SENDO MAIS ESPECÍFICO, TRATA-SE DA EXECUTORIEDADE, OU SEJA, MEIO DE COERÇÃO DIRETO, INCLUSIVE COM EMPREGO DA FORÇA.
PS - PARA QUEM FAZ PROVAS DA FCC, FIQUE ESPERTO COM ESSE APROFUNDAMENTO.
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O atributo do ato administrativo que permite à Administração realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica, dispensando autorização judicial é:"
Vejamos:
a) Presunção de legitimidade.
Errado. O atributo da Presunção de legitimidade significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b) Presunção de licitude.
Errado. Presunção de licitude sequer é atributo do ato administrativo.
c) Imperatividade.
Errado. Imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
d) Autoexecutoriedade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O atributo da Autoexecutoriedade é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
Gabarito: D
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Não esquecer que a Autoexecutoriedade não se faz presente em todos os atos administrativos. exemplo:
Em um ato negocial não há que se falar em algo autoexecutório.
Bons estudos!
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Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência ou sujeito
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto ou conteúdo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva
Forma essencial
Poder da autotutela
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc
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Um ótimo exemplo da autoexecutoriedade é o policial prender alguém em flagrante delito.