SóProvas


ID
4888033
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do ato administrativo que permite à Administração realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica, dispensando autorização judicial é:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo.

    Alternativa “a": incorreta. O atributo da Presunção de legitimidade indica que os atos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, bem como os fatos em que se baseiam também presumem-se verdadeiros. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), de sorte que, enquanto não for demonstrada eventual invalidade do ato, este permanecerá produzindo seus efeitos. Refira-se, ainda, que o ônus de comprovar a ilegalidade pertence àquele que a invoca.

    Alternativa “b": incorreta. O enunciado da questão faz referência, sem margem a dúvidas, ao atributo denominado Autoexecutoriedade.

    Alternativa “c": incorreta. Imperatividade: “significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público” (José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 122).

    Alternativa “d": correta. Autoexecutoriedade: “significa ela que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário” (José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 124).

    GABARITO: D.

    DICA 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    DICA 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    DICA 3: lembre-se do mnemônico N.O.N.E.P (espécies do ato administrativo): Normativos / Ordinatórios / Negociais / Enunciativos / Punitivos.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 122; 124.  

  • GABARITO: LETRA D

    "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial." (MAZZA, 2015)

  • GABARITO: LETRA D

    A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.

  • GABARITO D

    Macete para questões desse tipo:

    Autoexecutoriedade > Realização direta ou material do ato independente da anuência do poder judiciário

    Ex: Remoção de um veículo estacionado frente à rampa de um Hospital

    Imperatividade > capacidade de Impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Bons estudos!

  • Não entendi o Gabarito. Não é a Autoexecutoriedade que permite a administração publica impor o seus atos ao administrado?????

  • Gab: D

    Autoexecutoriedade

    >> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;

    >> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;

    >> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;

    Alguns autores a dividem em:

    >> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;

    >> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.

  • Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Diferença entre exigibilidade e autoexecutoriedade: 

    Exigibilidade: coerção INDIRETA: pune o administrado, mas NÃO desconstitui materialmente o ato. Exemplo: multa de trânsito; 

    Autoexecutoriedade: coerção DIRETA: pune o administrado e desconstitui materialmente o ato. Exemplo: guinchamento de carro.

    Fonte: Manuel de Direito Administrativo, prof. Alexandre Mazza, ed. 2020.

  • SENDO MAIS ESPECÍFICO, TRATA-SE DA EXECUTORIEDADE, OU SEJA, MEIO DE COERÇÃO DIRETO, INCLUSIVE COM EMPREGO DA FORÇA.

    PS - PARA QUEM FAZ PROVAS DA FCC, FIQUE ESPERTO COM ESSE APROFUNDAMENTO.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O atributo do ato administrativo que permite à Administração realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica, dispensando autorização judicial é:"

    Vejamos:

    a) Presunção de legitimidade.

    Errado. O atributo da Presunção de legitimidade significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b) Presunção de licitude.

    Errado. Presunção de licitude sequer é atributo do ato administrativo.

    c) Imperatividade.

    Errado. Imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    d) Autoexecutoriedade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O atributo da Autoexecutoriedade é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    Gabarito: D

  • Não esquecer que a Autoexecutoriedade não se faz presente em todos os atos administrativos. exemplo:

    Em um ato negocial não há que se falar em algo autoexecutório.

    Bons estudos!

  • Ato vinculado

    Sem margem de liberdade

    Critério de legalidade

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência ou sujeito

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto ou conteúdo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

    Poder da autotutela

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc

  • Um ótimo exemplo da autoexecutoriedade é o policial prender alguém em flagrante delito.