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GABARITO: LETRA B
Abuso de Poder: Gênero
Espécies:
Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.
FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.
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Questão exige conhecimento acerca do desvio e excesso de poder. Nesse contexto, segundo a doutrina majoritária, o abuso de poder desdobra-se em duas categorias distintas, a saber:
a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
b) desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).
Alternativa “a": incorreta. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
Alternativa “b": correta. O enunciado da questão faz referência, sem margem a dúvidas, ao excesso de poder.
Alternativa “c": incorreta. Poder Normativo é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei.
Alternativa “d": incorreta. O desvio de poder (ou de finalidade) opera-se na hipótese em que o agente público, a despeito de atuar sem ultrapassar sua esfera de competência, pratica com finalidade diversa daquela prevista em lei.
GABARITO: B.
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GABARITO: LETRA B
• EXCESSO DE PODER OU EXCESSO DE COMPETÊNCIA
Excesso de competência ou de poder: a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen (além da lei).
• DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE
Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).
MNEMÔNICO:
Vício de Finalidade - Desvia-se do Poder → FDP
Vício de Competência - Excede o Poder → CEP
FONTE: MEUS RESUMOS.
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Excesso de poder: fazer algo que não é de sua competência. Exemplo: escrivão produzindo um inquérito policial que é da competência de um delegado.
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FDP - Vício de Finalidade - Desvio de Poder
CEP - Vício de Competência - Excesso de Poder
FONTE: COPIEI DE UM COMENTÁRIO DO QC
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Quando o poder não foi exercido de forma legal, dissemos que houve abuso de poder.
Este, por sua vez, pode ocorrer de duas formas: excesso de poder e desvio de poder.
Ocorre excesso de poder quando o agente excede as suas competências ou pratica ato por meio de instrumento legislativo inadequado para alcançar o efeito desejado.
Ocorre desvio de poder quando o agente pratica ato com finalidade diversa daquela que deveria ter sido praticada.
basta lembrar do C.E.P do F D P
FDP - Vício de Finalidade - Desvio de Poder
CEP - Vício de Competência - Excesso de Poder
pertencelemos!
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Não consigo assistir aos vídeos das aulas alguém está com esse mesmo problema?
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Abuso do Poder:
1) Excesso de Poder: Ultrapassou o limite.
2) Desvio de Poder/Finalidade: Realiza ato adm. visando um fim diverso.
3) Omissão de Poder: Deixou de fazer.
4) Função de Fato: É servidor púb., mas fez algo que não é de sua competência.
5) Usurpação de Função: Age como se fosse um servidor público.
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Gab: B
>> Excesso de poder - CEP – Competência excesso de poder
- ocorrerá quando o agente público, embora detentor inicial da prerrogativa para a realização do ato, agir desbordando os limites de sua competência, invadindo, portanto, área para a qual ele não possui a prerrogativa.
>> Desvio de poder ou de finalidade – FDP – Finalidade desvio de poder
- quando a autoridade administrativa realiza ou deixa de realizar um ato para o qual é competente, mas desvirtuando os fins a que a norma almeja ou mesmo se utilizando de motivos outros que não aqueles que mereceriam o ato omisso ou comisso.
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EXCESSO DE PODER =EXTRAPOLA OS LIMITES
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EXCESSO DE PODER --- ALÉM DA COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER --- DESVIO DE FINALIDADE
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento,multa e dentre outros
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
3 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
*Extrapola os limites de sua atribuição
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
Omissão de poder
Omitir perante o seu dever legal
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Excesso de Poder
- Vicio de Competência
- Atuação Desproporcional
Desvio de Poder
Fonte: Meus resumos ⚡
gab. B
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item que preenche corretamente a lacuna a seguir: O _____________ ocorre quando o agente extrapola os limites de sua competência, pratica o ato mesmo não tendo competência para isso.
Antes de analisar os itens, importante expor que abuso de poder vale expor que é gênero. Dos quais são espécies:
(a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa.
(b) Desvio de Poder: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque o ato administrativo foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.
# SE LIGA NA DICA: (Se existe um mnemônico importante é esse)
C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
Vejamos:
a) Desvio de forma.
Errado. O vício de forma diz respeito a inobservância das formalidades do ato.
b) Excesso de Poder.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando o agente extrapola os limites de sua competência há excesso de poder.
c) Poder Normativo.
Errado. Poder Regulamentar ou Poder Normativo, resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
d) Desvio de finalidade.
Errado. Há desvio de finalidade quando o ato extrapola a própria finalidade do ato, o que não foi o caso dado pela banca.
Gabarito: B
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O EXCESSO DE PODER ocorre quando o agente extrapola os limites de sua competência, pratica o ato mesmo não tendo competência para isso.
>> Excesso de poder - CEP – Competência excesso de poder
- ocorrerá quando o agente público, embora detentor inicial da prerrogativa para a realização do ato, agir desbordando os limites de sua competência, invadindo, portanto, área para a qual ele não possui a prerrogativa.
>> Desvio de poder ou de finalidade – FDP – Finalidade desvio de poder
- quando a autoridade administrativa realiza ou deixa de realizar um ato para o qual é competente, mas desvirtuando os fins a que a norma almeja ou mesmo se utilizando de motivos outros que não aqueles que mereceriam o ato omisso ou comisso.
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GB \ B)
EXTRAPOLA > EXCESSO DE PODER.
DESVIA A COMPETÊNCIA DO PODER > DESVIO DE FINALIDADE