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GABARITO: LETRA D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte:
''LIMPE''.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
FONTE: CF 1988
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Questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública. Nesse sentido, vejamos o diploma constitucional requerido: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37, caput).
Ante o exposto, a única opção que diverge dos princípios elencados no art. 37, da CF/88, é aquela mencionada na alternativa “d”, cujo teor remete a “Parcialidade”. Ora, o direito preza-se pela imparcialidade e não pela parcialidade. Logo, o princípio da imparcialidade impõe que a autoridade encarregada de decidir e todos os demais agentes estatais envolvidos no procedimento estejam em condições de formar a sua vontade e manifestá-la sem preferência ou oposição aos interesses envolvidos.
Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
GABARITO: D.
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Gabarito D
CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Impessoalidade.
Correto. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
b) Legalidade.
Correto. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.
c) Publicidade.
Correto. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
d) Parcialidade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na Administração Pública vigora o princípio da impessoalidade o que significa que a Administração deve ser imparcial na defesa do interesse público e não parcial. Inteligência do art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Gabarito: D