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ID
4888081
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é um princípio fundamental da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania (LETRA B)

    III - a dignidade da pessoa humana; (LETRA C)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.(LETRA D)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Questão aborda a temática relacionada aos fundamentos da República Federativa do Brasil. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": incorreta. Não é o que dispõe a CF/88 acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Alternativa “b": correta. Nos termos do art. 1º, da CF/88 “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania”.

    Alternativa “c": correta. Nos termos do art. 1º, da CF/88 “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana”.

    Alternativa “d": correta. Nos termos do art. 1º, da CF/88 “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político”.

    Mnemônicos:

    Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    GABARITO: A.

  • GABARITO A;

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA

    SO-CI-DIG-VA-PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIGnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    PLUralismo político.

  • Vale ressaltar:

    1º - princípio fundamental da República Federativa do Brasil - Art.1º ao 4º. NÃO CONFUNDA COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 4º ( princípios do Brasil que ele rege com suas relações internacionais)

    ** O CESPE JÁ COBROU

    2º - Os itens B,C,D - São os FUNDAMENTOS

    FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    logo, item A - errado

  • Princípios Fundamentais - do artigo 1° ao 4° da CF/88.
  • GAB. A

    A privação ou restrição da liberdade.

  • Se fosse sempre assim seria lindo

    GABARITO: A

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • CP

    Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não demonstra ser fundamento da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    a) A privação ou restrição da liberdade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de espécies da pena e não de um fundamento da República Federativa do Brasil. Inteligência do art. 32, do Código Penal: Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa.

    b) A cidadania.

    Correto. A cidadania é um fundamento da República Federativa do Brasil (RFB), nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;

    c) A dignidade da pessoa humana.

    Correto. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    d) O pluralismo político.

    Correto. O pluralismo político é um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

    Gabarito: A

  • para nao zerar kkk