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GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania (LETRA B)
III - a dignidade da pessoa humana; (LETRA C)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.(LETRA D)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Questão aborda a temática relacionada aos fundamentos da República Federativa do Brasil. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a": incorreta. Não é o que dispõe a CF/88 acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Alternativa “b": correta. Nos termos do art. 1º, da CF/88 “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania”.
Alternativa “c": correta. Nos termos do art. 1º, da CF/88 “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana”.
Alternativa “d": correta. Nos termos do art. 1º, da CF/88 “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político”.
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
GABARITO: A.
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GABARITO A;
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA
SO-CI-DIG-VA-PLU
SOberania
CIdadania
DIGnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
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Vale ressaltar:
1º - princípio fundamental da República Federativa do Brasil - Art.1º ao 4º. NÃO CONFUNDA COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 4º ( princípios do Brasil que ele rege com suas relações internacionais)
** O CESPE JÁ COBROU
2º - Os itens B,C,D - São os FUNDAMENTOS
FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
logo, item A - errado
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Princípios Fundamentais - do artigo 1° ao 4° da CF/88.
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GAB. A
A privação ou restrição da liberdade.
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Se fosse sempre assim seria lindo
GABARITO: A
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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CP
Espécies de pena
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade
II - restritivas de direitos
III - de multa
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não demonstra ser fundamento da República Federativa do Brasil. Vejamos:
a) A privação ou restrição da liberdade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de espécies da pena e não de um fundamento da República Federativa do Brasil. Inteligência do art. 32, do Código Penal: Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa.
b) A cidadania.
Correto. A cidadania é um fundamento da República Federativa do Brasil (RFB), nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;
c) A dignidade da pessoa humana.
Correto. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
d) O pluralismo político.
Correto. O pluralismo político é um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
Gabarito: A
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para nao zerar kkk