GABARITO: LETRA D
As duas afirmativas são falsas.
ITEM I - Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
ITEM II - VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
FONTE: CF 1988
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
GABARITO D
As duas afirmativas estão erradas, porque:
I - A pessoa pode invocar suas convicções para eximir-se de obrigação a todos imposta, porém, estará sujeita ao cumprimento de prestação alternativa. Exemplo: evangelista do 7º dia.
II - A função pública integra a vida do empregado ou servidor público, os atos praticados na vida particular podem refletir negativamente sobre os atos da função pública. Exemplo: embriagar-se constantemente fora do exercício da função.
O exemplo dado na alternativa I pode ser um dos motivos das provas de concursos públicos serem, em regra (para não dizer sempre), realizados aos domingos.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos previsto na Constituição Federal de 1988 e do Decreto n. 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a possibilidade de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, exceto quando as invocar para eximir-se de obrigação legal.
Falso. Na verdade, é o oposto: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa filosófica ou política, nos termos do art. 5º, VIII, CF: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra à vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Falso. A função pública se integral, sim, à vida particular de cada servidor público e os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Inteligência do capítulo I, seção I, IV do Decreto n. 1.171/1994: VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D