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ID
4891387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das normas constitucionais e da legislação aplicáveis à PCDF, julgue o item subsequente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Em diligências investigatórias, um policial civil adentrou, durante o horário de repouso noturno e sem ordem judicial, em domicílio de pessoa suspeita, com o intuito de apreender substâncias entorpecentes. Após a realização da diligência, dado não se ter encontrado nada que justificasse a invasão do domicílio, o policial foi responsabilizado administrativamente por sua conduta.

Nessa situação, é cabível ao policial civil a pena de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.878, art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

    Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, são de natureza grave as transgressões disciplinares previstas nos itens I, II, III, VI, VII, Vlll, X, XVIII, XX, XXI, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXIX, XLI, XLII, XLVI, XLVIl, LVI, LVII, LIX, LX e LXIII do art. 43 desta Lei.

    Lei 4.878, art. 43: São transgressões disciplinares: LXIII - atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio.

  • São transgressões disciplinares: LXIII - atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio.

    Correto

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 44. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 45. Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    I - a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;

    Il - os danos dela decorrentes para o serviço público;

    Ill - a repercussão do fato;

    IV - os antecedentes do funcionário;

    V - a reincidência.

    Parágrafo único. É causa agravante da falta disciplinar o haver sido praticada em concurso com dois ou mais funcionários.

    Abraço!!!

  • Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

    Art. 43: São transgressões disciplinares (grave): 

    LXIII - atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio