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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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COMPLEMENTANDO
Resposta da Q886817:
Os servidores policiais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
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Gabarito: Certo
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Complemento...
Mnemônico de um colega aqui do site
MAN-MEM-MIN-SEM CARRO!
1- O detentor de MANdato eletivo
2- MEMbro de poder
3 - MINistro de Estado
4 - Secretários Estaduais e Municipais
5 - servidores públicos organizados em C-A-R-R-E-I-R-A!
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Esse "Exclusivamente" me pegou!
Gabarito:Certo
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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CERTO
A Remuneração dos servidores públicos policiais será fixada em parcela única na forma do §4° do artigo 39 da constituição federal.
obs: tema interessante de ser cobrado em provas de carreiras policiais !
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Marquei como ERRADO.
Não prestei atenção que se tratava da Policia Civil do DF.
Caso fosse a PC dos Estados Membros, seria reajustada por Lei Estadual.
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Ao meu ver por conta desse exclusivamente deveria estar incorreta, pois a remuneração dos servidores de carreira PODERÁ, inclusive, já errei questão por falar que será, em vez de, poderá, VIDE:
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
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Acerca das normas constitucionais e da legislação aplicáveis à PCDF....
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CF Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
GAB : Certo.
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Errei por não me atentar que era a PCDF, marquei errada por achar que se tratava de lei estadual.
#SóNãoPassaQuemDesiste!
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Acerca das normas constitucionais e da legislação aplicáveis à PCDF, é correto afirmar que: O servidor policial civil é remunerado exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, estabelecida e reajustada por lei federal.
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subsídio= parcela única sem direito a adicionais
a remuneração = remuneração mais adicionais
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Lembrando que é só PCDF
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Isso é o que dá a gente pular a leitura de todo o comando da questão.
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O servidor policial civil é remunerado exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, estabelecida e reajustada por lei federal.
Correto, pois trata-se da PCDF, porém se fosse PC-AL seria lei estadual.
A saga continua...
Deus!
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CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
CF. Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Fundamentação do subsídio:
Art.144, § 9º , CF. A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
Art. 39, § 4º, CF. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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O servidor policial civil é remunerado exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, estabelecida e reajustada por lei federal. QUESTÃO PERFEITA.
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Na PCDF sim.
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CERTO.
Combinando dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF, de fato, pode-se afirmar que o servidor policial civil é remunerado exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, estabelecida e reajustada por lei federal:
CF/88
Art. 144. (...)
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Desse modo, conforme disposto no §4º do art. 39:
Art. 39. (...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
E por que o enunciado afirma que a remuneração será estabelecida e reajustada por lei federal? Perceba que o enunciado pede que a resposta leve em consideração a legislação aplicável à PCDF.
A competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é da União:
Súmula Vinculante 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Pelo exposto, correta a assertiva.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
CF. Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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QUESTÃO CERTA, COMO A QUESTÃO MENCIONA A PCDF É LEI FEDERAL
SE FOR A POLICIA CIVIL DE OUTROS ESTADOS SERÁ LEI ESTADUAL