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GABARITO: (E)
Erro da questão: Departamento de trânsito.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV- polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI- polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)
CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO!
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Gabarito: ERRADO
Uma leitura rápida pode levar ao erro.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI- polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/19)
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O Departamento de Trânsito não está no rol taxativo do Art. 144 da CF/88
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi boa
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Sem contar que o cargo de Policial Ferroviário Federal, se não me engano, nem existe mais! Caso ainda exista, me corrijam pfv!
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SE LIGA...
ART-144 ....................
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Observação: O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. (Info 600 do STF - ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010).
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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art144 rol taxativo!!
Departamento de transito nao!
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acho que a questão está desatualizada, o que me levou a errar a questão. A EC 82/2014: inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Os departamentos de trânsitos, não estão incumbidos no exercício da segurança pública.
Não estão elencados no Art. 144 da CF.
Foram incluídos no rol do Art. 144 CF, as Polícias Penais.!
Questão Errada.
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ERRADO
Segurança Pública
→ Preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e do seu patrimônio
→ Órgãos elencados
> PF
> PFF
> PRF
> PC
> PM & BM (Forças Reservas e Auxiliares do Exército)
> Policiais Penais (Federais, Estaduais e Distritais - Não existem nos Municípios)
Segurança viária
→ Engenharia + Educação + Fiscalização de trânsito
→ Preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e do seu patrimônio NAS VIAS públicas
→ Desempenhada por: Órgãos e agentes EXECUTIVOS de trânsito do respectivo ente federativo.
>>> DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) & DER (Departamento de Estradas e Rodovias)
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Departamento de trânsito não.
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Galera ok, a questão esta errada, por causa do departamento de transito.
Mas se não estivesse esse debartamento ali, continuaria errada
Pois, em 2019 foi incluida por emenda as polícias penais federal, estaduais e distrital.
ACREDITO QUE ISSO PODE SER COBRADO NOS PROXIMOS CONCURSOS
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► segurança pública será exercida pelos seguintes órgãos:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária Federal;
c) Polícia Ferroviária Federal;
d) Polícias Civis;
e) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
f) Polícias penais federal, estaduais e distrital (EC nº 104/2019).
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#RumoaPPMG2021#
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departamento de trânsito não
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► segurança pública será exercida pelos seguintes órgãos:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária Federal;
c) Polícia Ferroviária Federal;
d) Polícias Civis;
e) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
f) Polícias penais federal, estaduais e distrital (EC nº 104/2019).
DEPEN 2021
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Art 144, rol TAXATIVO!
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Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Ferroviária Federal;
Polícias Civis;
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Polícias penais, acrescido em 2019!
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Departamento de trânsito? oxox! Errado e tchau!
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DEPARTAMENTO DE TRANSITO!
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ERRADO
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
NÃO INCLUI O DEPARTAMENTO DE TRANSITO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, CAPÍTULO III ( DA SEGURANÇA PÚBLICA)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital
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Departamento de trânsito? NÂO!
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Art. 144 taxativo o erro está em departamento de trânsito.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, CAPÍTULO III ( DA SEGURANÇA PÚBLICA)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital
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O STF adotou o entendimento firmado no julgamento da ADI 2.827, no sentido de que o rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e de que esse modelo federal deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal.
Art. 144. A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO e RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA a preservação da ORDEM PÚBLICA E da INCOLUMIDADE DAS PESSOAS e DO PATRIMÔNIO, através dos seguintes ÓRGÃOS:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares.
VII - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Os órgãos constitucionalmente incumbidos do exercício da segurança pública são Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, departamentos de trânsito, polícias civis e polícias militares e corpo de bombeiros militares.
Art. 144, CF/88.
Incluídos os polícias penais federal, estaduais e distrital.
Emenda Constitucional nº 104/2019.
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Apesar de ter sido inserido no rol do art 144 da Cf, departamento de trânsito não figura como órgão.
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O Erro da questão esta em dizer que o departamento de transito pertence aos órgãos constitucionalmente incumbidos do exercício da segurança pública e se tratando da Cesp vale ressaltar que não inclui Bombeiro militar r polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019) no enunciado
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Ressaltando um aspecto de que a guarda municipal não é reconhecida como órgão de segurança pública, mas pode exercer o poder de polícia de trânsito aplicando sanções administrativas.
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O erro da questão está em incluir o departamento de transito, e excluir o corpo de bombeiro militar.
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O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. (Info 600 do STF - ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010).
LOGO, quando o Instituto de Criminalística e o Instituto médico legal se desvinculam da polícia civil NÃO EXISTE POLÍCIA CIENTIFICA, RESTAM APENAS órgãos de perícia criminal
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Departamento de trânsito, apesar de consta no Art° 144 da CF, não integra os orgãos de segurança pública.
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Gabarito: ERRADO ✔
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
O erro está no departamento de trânsito.
OBS.: Na época da prova não entraria Polícias penais.
Bons estudos!
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Guarda Municipal também está inclusa segundo o STF.
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O ERRO ESTA EM DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO.
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departamentos de trânsito não compõe a segurança pública, então a questão está incorreta!
só vem PM-PA.
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órgãos constitucionalmente incumbidos do exercício da segurança pública são:
PF - PRF - PFF- PC- PM - CBM - PP
Somos 7
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Departamento de trânsito não é órgão de segurança !
#Pertenceremos . . .
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GABARITO: ERRADA
JUSTIFICATIVA:
Os departamentos de trânsito não estão elencados no artigo 144 da Constituição Federal como orgãos incumbidos da segurança pública.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV- polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI- polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)
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Departamento de trânsito não inclui órgão de segurança!
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Departamento de transito não faz parte da segurança pública.
Só vem ITEP - RN.
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DETRAN NÃO É ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
- polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV- polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI- polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)
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DETRAN não é órgão de segurança publica mas os agentes de transito que cursaram direito e passaram na oab são impedido de atuar como advogado. Um incoerência absurda.
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Departamento de trânsito não é órgão de segurança pública.
Pode constituir órgão administrativo de fiscalização das vias locais.
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Órgão da Segurança Pública (taxativo)
® PF
® PRF
® PFF
® PCs
® PMs
® Bombeiros
® Policiais Penais Federal, Estaduais e Distritais (adicionado recentemente)
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GAB E
Lembrem-se ,meus amigos > ROL TAXATIVO
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, departamentos de trânsito, polícias civis , polícias militares e policiais penais .
Força ,Guerreiros !
Quem não passa é quem desiste !
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Detran não faz parte da segurança pública.
São órgãos da Segurança Pública:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícia Civil
- Polícia militar e Corpo de bombeiro militar
- Policiais Penais Federal, Estaduais e Distritais
Complementando:
Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.
E Guarda Municipal não faz parte de órgão de segurança pública, lembre-se que os elencados acima é rol taxativo
GAb: Errado
Vença seu maior inimigo, você mesmo!
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Departamentos de Trânsito Não!
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Departamento de Trânsito não, e falta: Policiais Penais Federal, Estaduais e Distritais
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Questão desatualizada em? Agora também temos as polícias penais!
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São órgãos da Segurança Pública:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícia Civil
- Polícia militar e Corpo de bombeiro militar
- Policiais Penais Federal, Estaduais e Distritais
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Detran não faz parte da segurança pública.
São órgãos da Segurança Pública:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícia Civil
- Polícia militar e Corpo de bombeiro militar
- Policiais Penais Federal, Estaduais e Distritais. EC-104/2019
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de Bombeiros militares. Na questão está faltando Os Bombeiros e guarda municipal não faz parte.
Está faltando: complemento,Polícia Penal.
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CUIDADO TEVE MUDANÇAS ENTROU TBM OS POLICIAS PENAIS, FEDERAIS, DF E ESTADUAIS..
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Os órgãos constitucionalmente incumbidos do exercício da segurança pública são Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, departamentos de trânsito, polícias civis e polícias militares.
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Lembrando que os famosos órgãos de segurança pública do art.144 fazem parte de um rol TAXATIVO.
Como estão previsto em CF, somente por meio de emenda constitucional poderão ser incluídos novos órgãos à essa lista. Como foi o caso dos Policiais Penais acrescidos à esse rol pela EC 104/2019.
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São órgãos da Segurança Pública:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícia Civil
- Polícia militar e Corpo de bombeiro militar
- Policiais Penais Federal, Estaduais e Distritais. EC-104/2019
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Gabarito: Errado
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Grandes chances de cai no depen ,prf,pf.
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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GABARITO: ERRADO!
Os departamentos de trânsito não compõem a previsão constitucional, conforme se observa dos incisos do artigo 144 da Constituição Federal.
É de suma importância registrar, ademais, que a Emenda Constitucional n.º 104 de 2019 alterou a redação do mencionado artigo constitucional, tendo em vista a adição das polícias penais federais, estaduais e distrital aos órgãos que fazem parte da segurança pública.
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Os departamentos de trânsito não compõem a previsão constitucional, conforme se observa dos incisos do artigo 144 da Constituição Federal.
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Dep. de trans. nao consta no 144, e agora temos a POLÍCIA PENAL tbm, Federal e estadual! bora!!!
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Departamentos de trânsito cuidam da segurança viária.
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Departamento de trânsito??? NÃO.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV- polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI- polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)
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Se DETRAN fosse órgão de segurança pública, estávamos (ainda mais) fritos.
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Os órgãos constitucionalmente incumbidos do exercício da segurança pública são Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, departamentos de trânsito, polícias civis e polícias militares.
Incorreta, segue em grifo o erro da questão.
A saga continua...
Deus!
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Aquele "departamento de trânsito" está todo em minúsculo. Parece até que deram um crtl+c crtl+v e jogaram ali sem formatar.
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VI- polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)
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''Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) *
Dispositivo atualizado conforme a EC nº 104/2019
OBS: A Força Nacional de Segurança Pública + GUARDA MUNICIPAL + ABIN não é órgão e não integra o rol taxativo constante no art. 144, caput, da CF in verbis: vinculada ao Ministério da Justiça, foi uma instituição criada em 2004 para atender a necessidades emergenciais dos estados federados, em situações onde se fazem necessárias uma interferência maior do poder público ou for detectada urgência de reforço na área de segurança
COMENTARIO: PODER CONSTITUINTE DERIVADO - “PEC dos agentes de trânsito”, que acrescentou o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que cuida da Segurança Pública, com esta redação:
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ERRADO
A QUESTÃO É DE 2014, ou seja, ainda não tinha ocorrido a EC 104 de dezembro de 2019 que criou a carreira do POLICIAL PENAL. Contudo, o erro está em incluir o departamentos de trânsito nessa lista:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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GAB: ERRADO!
Faltou incluir a carreira dos policiais penais (antigos agentes penitenciários).
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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MENOS , departamento de trânsito e MAIS, policias penais, estaduais e distrital.
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Á banca tenta confundir o candidato com
§ 10. A segurança viária (...) II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito (...).
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Os órgãos constitucionalmente incumbidos do exercício da segurança pública são
Polícia Federal V
Polícia Rodoviária Federal V
Polícia Ferroviária Federal V
polícias civis e polícias militares. V
Departamento de transito X
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Departamento de transito está errado, e hoje tbm estaria errado a não inclusão da policia penal...
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I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Faltou o Corpo de bombeiros militar, e o Departamento de Trânsito não e enquadra no roll, já a polícia ferroviária federal eu nunca nem ví.
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Constitucionalmente.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Não entra departamentos de trânsito.
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GABARITO: ERRADO
Cuidado com comentários desatualizados..
São órgãos da segurança pública:
> Polícia Federal
> Polícia Rodoviária federal
> Polícia Ferroviária federal
> Polícias civis
> Polícias militares e corpos de bombeiros militares
> Polícias penais federal, estaduais e distrital.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Menos departamento de trânsito.
PMAL 2021
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Fatou Bombeiros militares
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CAPÍTULO III
Da Segurança Pública
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I–polícia federal;
II–polícia rodoviária federal;
III–polícia ferroviária federal;
IV–polícias civis;
V–polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI–polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Art. 144- A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV- polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI- polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)
RESPOSTA- ERRADA!
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Errei porque a questão é de 2014 e a emenda é de 2019...
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Como era fácil ser PF em 2014....
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Errada!
Departamentos de trânsitos não foram trazidos como órgãos da segurança pública pela CF.
CF Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (acrescida através da EC 104/2019)
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questão passível de " DESATUALIZAÇÃO "
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Departamento de trânsito não é órgão da segurança pública.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA ATRAVÉS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 104/2019)
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Atribuições da PF:
Apura infrações penais contra a Ordem Política e Social ou em Detrimento de Bens, Serviços e Interesses da União ou se suas Entidades Autárquicas e Empresas Públicas; Outras infrações cuja prática tenha repercussão Interestadual ou Internacional e exija repressão uniforme, segundo o que a lei dispuser Prevenir e Reprimir o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas afins, o Contrabando e o Descaminho, sem prejuízo da Ação Fazendária e de Outros Órgãos Públicos nas respectivas áreas de competência;
Exercer as Funções de Polícia MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA e de FRONTEIRAS;
Exercer, com Exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da UNIÃO;
PRF= patrulha ostensivamente as rodovias federais;
PFF= patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
PC=Exceto a competencia da União, função de polícia judiciaria e apuração de infrações penais,exceto militares;
PM=Patrulhamento Ostensivo, preservação da ordem pública;
Bombeiro = defesa civil;
Guarda Municipal= Proteção de bens, serviços e instalações;
Polícia penal- vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais
Bons estudos a todos!
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Com a emeda de 2019 acrescente-se :
VI - Policiais penais federal, estaduais e distrital
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De acordo com o Art. 144- CF/88: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV- polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI- polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)
Portanto, Departamento de Trânsito, NÃO!!!!
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Departamentos de trânsito = NÃO