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A União é o ente competente para organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal. Mas, LEGISLAR sobre as POLICIAS CIVIS compete a UNIÃO, ESTADOS E DF.
CRFB: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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GAB E
LEGISLAR CONCORRENTEMENTE
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GABARITO ERRADO
Organizar e manter a PC-DF - Exclusiva da União.
Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Legislar sobre Organização das Polícias civis ( Art. 24 . Concorrente )
Art. 24, XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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"criação de unidades policiais e de seus respectivos cargos de chefias e atribuições no âmbito da PCDF" não se enquadraria na parte de de "organizar a PCDF"??
Ementa: Distrito Federal: serviços locais de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros): competência privativa da União para organizar e manter os organismos de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE 241494 : cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.
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Legisla concorrente mente
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Q932899 - É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados. GAB: Certo
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Errado,
Art. 24 CF : Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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A competência é material (exclusiva) e não legislativa (Privativa). Aí reside o erro, smj.
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Competência exclusiva da união
Art 21 XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Competencia concorrente
Art 24 XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Normas distritais que tratavam da organização da corporação foram consideradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a competência sobre o tema é da União.
O texto da mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A polícia civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.
A medida provisória estabelece que a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal é composta por Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria; Escola Superior; e até oito departamentos.
Fonte: Agência Senado
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Competência concorrente.
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Organizar e manter = Exclusiva da União
Legislar = Concorrente da União, Estados e DF
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Não existe competência legislativa EXCLUSIVA da União
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Organizar e manter (PCDF)---> competência exclusiva da União.
Legislar sobre a organização das polícias civis no geral inclusive a PCDF---> União, estados e DF legislam concorrentemente.
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Basicamente a União PAGA a conta e o DF faz o restante, com ressalva daquilo que envolver pagamento, que também fica a cargo da União para evitar que o DF "dê um aumento" que não vai sair do próprio bolso, entende?
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Art. 24 CF : Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
> Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.
> Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.
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Em conformidade com o mandamento constitucional, a União detém competência legislativa privativa quanto à criação de unidades policiais e de seus respectivos cargos de chefias e atribuições no âmbito da PCDF.
Incorreta, os erros seguem grifados.
resumindo a competencia de fato é legislativa, porém é concorrente.
A saga continua...
Deus!
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> Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.
> Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.
Art. 21. Compete à União, XIV, - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Fonte: Colega do QC.
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competencia concorrente!
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errado:
A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.
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RESUMINHO Na hora da prova.
Art. 21 - Comp. Exclusiva da União VERBOS
Art. 22 - Comp. Privativa da União SUBSTANTIVO
Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M VERBOS
Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF SUBSTANTIVO
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GAB E
Organizar e manter a PC-DF - Exclusiva da União.
Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Legislar sobre Organização das Polícias civis ( Art. 24 . Concorrente )
Art. 24, XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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competência legislativa privativa
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A União é o ente competente para organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal. Mas, LEGISLAR sobre as POLICIAS CIVIS compete a UNIÃO, ESTADOS E DF.
CRFB: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
GAB E
Organizar e manter a PC-DF - Exclusiva da União.
Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Legislar sobre Organização das Polícias civis ( Art. 24 . Concorrente )
Art. 24, XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Art. 24 CF : Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.