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Conforme o acordão do TJDFT, aos policiais civis do Distrito Federal se aplica a Lei Federal 4.878/65 e, subsidiariamente, a Lei 8.112/90.
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Lei 4.878, Art. 62. Aos funcionários do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial Metropolitano aplicam-se as disposições da legislação relativa ao funcionalismo civil da União no que não colidirem com as desta Lei. (= aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990)
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Minha contribuição.
Acórdão n° 416.924 - TJDFT: aos policiais civis do Distrito Federal se aplica a Lei Federal 4878/65 e, subsidiariamente, a Lei 8112/90.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Regime jurídico próprio é a 4878?
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Tanto os servidores da carreira de delegado de polícia do DF quanto os da carreira de polícia civil do DF têm regime jurídico próprio, aplicando-se a eles, subsidiariamente, a legislação relativa ao funcionalismo civil da União.
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4.878 - Próprio/primário
8.112 - Subsidiário/Secundário