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Sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.
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Lei nº 4.878 / 1965 - Art. 46. A pena de REPREENSÃO será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário
Gabarito: Certo
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Gab: Certa
Questão semelhante:
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara -No que se refere à Lei no 4.878/1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, considere:
I. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário. (Certa)
Conforme a Lei 4.878:
Art. 42. Por desobediência ou falta de cumprimento dos deveres o funcionário policial será punido com a pena de repreensão, agravada em caso de reincidência.
Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.
Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.
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Minha contribuição.
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NA LEI Nº 4.878/1965 - REPREENSÃO
V - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;
XVII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;
XIX - deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência;
XXII - deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;
XXIII - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;
XXIV - negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;
XXV - apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;
XLIX - negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou extraviem;
LIV - lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade deles;
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.
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A pena de REPREENSÃO será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário
Certo