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ID
4891402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das normas constitucionais e da legislação aplicáveis à PCDF, julgue o item subsequente.


A pena de repreensão aplica-se às condutas de natureza leve e deve constar do histórico funcional do policial que a cometer.

Alternativas
Comentários
  • Sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

  • Lei nº 4.878 / 1965 - Art. 46. A pena de REPREENSÃO será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário

    Gabarito: Certo

  • Gab: Certa

    Questão semelhante:

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara -No que se refere à Lei no 4.878/1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, considere:

    I. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário. (Certa)

    Conforme a Lei 4.878:

    Art. 42. Por desobediência ou falta de cumprimento dos deveres o funcionário policial será punido com a pena de repreensão, agravada em caso de reincidência.

    Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

    Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

  • Minha contribuição.

    TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NA LEI Nº 4.878/1965 - REPREENSÃO

    V - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

    XVII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;

    XIX - deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência;

    XXII - deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;

    XXIII - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;

    XXIV - negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;

    XXV - apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;

    XLIX - negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou extraviem;

    LIV - lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade deles;

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

  •  A pena de REPREENSÃO será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário

    Certo