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ID
4891417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos direitos e deveres da PCDF, julgue o item seguinte.


Para efeito de aposentadoria especial e integral do servidor policial civil, são exigidos trinta anos de serviço, vinte e cinco dos quais devem ser relativos a tempo estritamente policial.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 51/1985

    Com salário integrais igual ao último contracheque, independentemente da idade:

    a) após 30 anos de contribuição desde que pelo menos 20 anos de atividade policial, se homem;

    b) após 25 anos de contribuição desde que pelo menos 15 anos de atividade policial, se mulher.

  • O art. 10 da EC n° 103/19 apresenta:

    Carreira Policial (PCDF, Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados e Senado Federal, PF, PRF, PFF, Polícia Penal) e Agente Socioeducativo.

    Obs.: todos os requisitos, inclusive idade, é para ambos os sexos.

    A EC n° 103/19 apresenta esses requisitos até que lei complementar venha a fixa-los.

  • Homem: após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    Mulher: após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial

    Errado

  • Gabarito: Errado

    Homem: após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    Mulher: após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial

  • Homem: após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    Mulher: após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial

    Errado

  • Aposentadoria

    ▶ Idade mínima na Reforma - 55 anos* (com um porém!) ATUALIZADO

    A principal mudança foi a exigência de uma idade mínima, que é 55 anos de idade, além de ter 30 anos de contribuição e 25 anos na carreira para ambos os sexos.

    Isso é válido para os policiais civis, policiais militares, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e também para os bombeiros de todo o Brasil, independente de ser homem ou mulher.

  • Art. 37. O funcionário policial será aposentado compulsòriamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

  • Para os policiais federais que ingressaram no serviço público após 12/11/2019, a idade mínima é de 55 anos de idade.

    Além disso, deverá contar com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras. Esses requisitos valem para ambos os sexos.

    (Entendimento que se efetua para a PCDF também)