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Certo.
As férias do servidor policial civil poderão ser parceladas em até três períodos, de modo que seu gozo deve se dar no mesmo ano de exercício.
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Alguém tem a fundamentação dessa questão? Não vi nada sobre o gozo ser obrigatoriamente no mesmo ano de exercício na 8.112 nem na 4.878. Nem mesmo no decreto 59.310 eu encontrei algo assim.
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GABARITO: CERTO.
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CORRETA.
LEI COMPLEMENTAR 840/2011 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Art. 125. A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.
§ 5º Mediante requerimento do servidor e no interesse da administração pública, as férias podem ser parceladas em até três períodos, nenhum deles inferior a dez dias.
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Se as férias podem ser acumuladas, então não necessariamente precisam ser gozadas no mesmo exercício.
"DEVE se dar no mesmo ano de exercício...", esse DEVE ficou forte de mais.