INdependentemente? nananinanão!
A aposentadoria do policial civil encontra previsão na Lei Complementar 51/1985, com alterações pela Lei Complementar nº 144/2014, que regulamenta o disposto no § 4º do art. 40 da Constituição Federal;
A Lei Complementar nº 51/1985 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal;
Os proventos devem ser integrais e paritários, na forma prevista pela legislação complementar federal."
11. Percebe-se, pois, que, tanto a integralidade - aqui considerada aquela expressa na LC 51/85 -, como a paridade, prevista na lei nº 4.878/65 (cuja recepção depreende-se do julgado pelo STF no MS 21331 e RE 458555), foram reconhecidas pelo TCU, no exercício de sua competência constitucional de apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, e pelo STF, que ainda reapreciará a questão no tema 1019 - Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.162.672.
FORÇA NA PERUCA !!! PAULENICE PAZ "FALANDO" (esposa de Wagner) ;)