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A posse é o ato de investidura do servidor no cargo público efetivo no prazo de até 30 (trinta) dias, contatos da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
O efetivo exercício é o início das atividades, ao qual foi designado no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da posse.
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posse é o ato de investidura do servidor no cargo público efetivo no prazo de até 30 (trinta) dias,
O efetivo exercício é o início das atividades, ao qual foi designado no prazo de até 15 (quinze) dias,
Correto
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Provimento → 30 dias → Posse → 15 dias → Exercício.
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Provimento -> 30 dias -> Posse -> 15 dias -> Exercício
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N – P – E / 30 – 15”, ou seja: nomeação -> posse -> exercício, sendo até 30 dias o prazo entre a nomeação e a posse e até 15 dias entre a posse e o exercício.
Além disso, se não entrar em exercício no prazo legal de 30 dias, o ato de nomeação será tornado sem efeito. Por outro lado, após ser empossado, o nomeado torna-se um servidor público. Assim, se não entrar em exercício no prazo legal de 15 dias, o servidor será exonerado, salvo se houver algum impedimento legal.
Portanto, o servidor que não entrou em exercício no prazo legal será exonerado.